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Coluna / Comércio Exterior / Como funciona a Importação Aérea no Brasil?

Quando uma empresa opta por importar uma mercadoria pelo modal aéreo pressupõe-se que ela fez previamente uma análise logística pela escolha desse modal como sendo o mais adequado para aquela importação. Trata-se de um modal cujo processo, desde a coleta no país de origem até a entrega ao importador no país de destino, demanda um tempo menor para ser feito; embora não queira dizer que não existam operações complexas durante esse processo.

Foto: www.muww.ptFoto: www.muww.pt

No caso do Brasil, as importações aéreas estão sujeitas ao cumprimento de algumas formalidades legais e procedimentos de liberação/entrega da carga ao importador, dos quais vale a pena conhecer como funcionam na prática.

Suponha que a empresa Sete Componentes Automotivos Ltda., localizada na cidade de Sete Lagoas, Minas Gerais, fará uma Importação Formal (ou Normal) de algumas bielas da Itália, cujo enquadramento na NCM será o do código 8409. A mercadoria, por sua vez, será desembarcada e desembaraçada no aeroporto Tancredo Neves, Confins (CNF).

Para melhor visualização, serão consideradas três etapas para a importação dessas bielas:

1ª ETAPA (Licenciamento de Importação – LI)

Antes de autorizar o embarque da mercadoria, a Sete Componentes precisa checar se a biela necessita de uma autorização prévia de um órgão anuente. Em outras palavras, determinadas mercadorias necessitam que órgãos específicos analisem e autorizem a entrada delas no país. Por exemplo, para importar armas, uma empresa precisa ter a anuência do Exército Brasileiro.

Essa anuência também conhecida como Licença de Importação (LI) funciona como uma autorização complementar para a mercadoria entrar no país. Por meio do código NCM, a Sete Componentes terá condições de saber se a biela estará ou não sujeita à LI. Basta, portanto, por meio de uma consulta, prestar informação referente à mercadoria no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), na parte Tratamento Administrativo; e acompanhar no próprio sistema o deferimento ou não da LI, se e somente se a mercadoria estiver sujeita.

Caso a Sete Componentes decidisse embarcar a mercadoria sem o deferimento da LI (se fosse uma LI não-automática), a carga ficaria bloqueada no aeroporto aguardando o devido deferimento, além de a empresa ter que pagar uma multa e arcar com os custos de armazenagem e outras despesas durante esse período, além de outras penalidades aplicáveis. A biela, diga-se de passagem, não está sujeita ao licenciamento previamente ao embarque.

2ª ETAPA (Antes do embarque da mercadoria)

Observada a necessidade ou não da LI, o exportador, na Itália, irá preparar a mercadoria para embarque, conforme os termos e as condições negociados com o importador. Para tanto, deve-se (1) verificar a embalagem utilizada para acondicionar a carga; se for de madeira, todavia, que esteja fumigada e (2) verificar se os documentos de exportação (fatura comercial, packing list, conhecimento de transporte aéreo – AWB, e outros exigidos), assim como se a própria carga está em conformidade com a legislação brasileira.

A fim de evitar qualquer bloqueio da carga quando da chegada ao Brasil por erro de expedição (peso líquido e bruto divergente; volume diferente do físico; dados errados do exportador e do importador, por exemplo) deve-se adotar como procedimento padrão o envio de um rascunho (conhecido como draft) dos documentos de exportação para análise e aprovação do importador e, se possível, de uma foto da carga, sempre previamente ao embarque.

3ª ETAPA (O embarque da mercadoria)

Ocorrendo o embarque, a cia aérea precisa, antes da chegada da aeronave em CNF, fazer o registro no Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (SISCOMEX-Mantra) dos dados pertinentes às cargas e aos respectivos equipamentos aeronáuticos embarcados.

O registro desses dados é feito baseado nas informações contidas no conhecimento de transporte aéreo (Air Way Bill - AWB), emitido pelo embarcador na origem. É comum, o importador ou o exportador contratar uma empresa, conhecida como agente de carga (freight forwarder), para agenciar o transporte aéreo que, por sua vez, assume o status de embarcador, representando o importador e/ou exportador perante a cia aérea.

Quando isso ocorre, a cia aérea emite o AWB para o agente de carga (conhecido como MAWB ou “máster”) e o agente emite um AWB para o importador (conhecido como HAWB ou “house”). De posse do house, a Sete Componentes irá desembaraçar e liberar a carga no aeroporto. Se ela fizer, porém, um embarque sem atuação do agente de carga, haverá apenas a emissão do AWB.

Assim que a aeronave pousa em CNF, a cia aérea acessa o Mantra e registra o dia e a hora de chegada, bem como em qual terminal a carga ficará. É gerado eletronicamente um número (Termo de Entrada) pelo qual a Receita passa a ter conhecimento das cargas que estão no voo. A partir desse registro e do recebimento do manifesto de carga da cia aérea, o Termo de Entrada é lavrado pela Receita, dando início, portanto, ao processo de recebimento da carga.

Em Confins, a biela passará por algumas etapas que configuram o recebimento da carga até que ela seja liberada para ser desembaraçada (Despacho Aduaneiro de Importação) ou apta a realizar o trânsito para outro local onde se fará o desembaraço, caso solicitado pelo importador.

No caso da Sete Componentes, a carga será desembaraçada no mesmo local de entrada, não havendo a necessidade de se fazer uma DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro), que ocorre quando o importador decide desembaraçar a carga em um local diferente do local de entrada. Seria como se a carga chegando em Confins, a empresa solicitasse que o desembaraço fosse realizado no EADI-Betim. A carga seguiria em trânsito aduaneiro até o EADI onde se faria a conclusão de trânsito e daria início ao despacho aduaneiro de importação.

Logo após o descarregamento da aeronave (conhecido como Serviço de Rampa), a carga, unitizada em equipamentos aeronáuticos (pallet ou contêiner), é direcionada para o terminal de carga, também conhecido como TECA. No caso de CNF, o terminal é administrado pela BHAirport. No momento que a carga chega ao terminal (conhecido como Ponto Zero), esses equipamentos são transferidos para a “Linha de Espera”, aguardando a despaletização que é o ato físico de retirar as cargas dos equipamentos aeronáuticos e destiná-las para aéreas específicas, conhecidas como TC (que vão do TC-1 ao TC-9).

A biela será desembarcada e desembaraçada em CNF. Neste caso, ela será direcionada para o TC-6 (carga desembaraçada e liberada no próprio aeroporto). Caso ela fosse desembaraçada no EADI/Betim, por exemplo, o tratamento seria TC-4 (remoção EADI: trânsito de zona primária para zona secundária, no prazo de 24 horas).

O funcionário do terminal, no ato da despaletização, fará uma conferência física da carga e emitirá uma etiqueta, a ser afixada em cada volume, contendo o peso bruto, quantidade de volume, número do conhecimento de transporte, etc. Neste momento, ele fará também o registro no Mantra do que foi encontrado fisicamente, assim como irá verificar se há alguma avaria na carga (rasgada, quebrada, molhada, diferença de peso, etc.) ou aplicar outro tratamento que a carga esteja sujeita.

Observa-se que agora o Mantra tem dois registros: o primeiro da cia aérea (baseado no conhecimento emitido na origem) e o segundo do terminal de carga (baseado no que foi encontrado fisicamente). Ao cruzar essa informação, o sistema verifica se há alguma divergência entre os dois registros. Se houver, é gerado um alerta (ou indisponibilidade) para que essa divergência seja sanada ou pode acontecer também do próprio sistema gerar outros alertas devido ao não cumprimento dos prazos para os registros necessários.

Assim, a carga está sujeita, por exemplo, a ter uma divergência de peso (gerando o alerta A-23), ou a ter um voo parcial (A-21), ou a cia aérea ter incluído os dados da carga após chegada da aeronave (A-24), entre outras. Para todas as indisponibilidades geradas no sistema é necessário que a Receita Federal analise e retire a indisponibilidade no Mantra.

Outro ponto importante a ser verificado pela cia aérea é quanto ao tipo do conhecimento de transporte. Se for um MAWB/HAWB, por exemplo, é necessário que a cia aérea faça o registro primeiro dos dados do MAWB (máster) e, em até três horas após a chegada da aeronave, faça o registro de cada HAWB (house) que está dentro do MAWB. Esse processo de individualizar os houses no próprio sistema é conhecido como desconsolidação. Isso é necessário, pois permite que o importador faça a liberação da carga pelo house (emitido para ele) e não pelo máster (emitido para o agente de carga). No caso da Sete Componentes, trata-se de um embarque direto, apenas o AWB foi emitido.

Em linhas gerais, quando o funcionário da BHairport lança os dados da carga física, ele coloca o status “Registrado” no Mantra. Após o registro com as devidas ressalvas, o próprio funcionário faz a última conferência e coloca o status “Encerrado”. A cia aérea verifica o registro do terminal e, caso esteja de acordo, coloca o status “Avalizado”. Por fim, a Receita Federal vendo que está tudo ok e não há nenhuma indisponibilidade, entra no sistema e coloca o status “Visado”. O Mantra visado representa o encerramento do recebimento da carga (ou atracação) pela qual a carga estará apta a iniciar o despacho aduaneiro.

Ocorrendo o despacho aduaneiro, processo pelo qual a Receita Federal verifica a conformidade dos dados informados pelo exportador em relação à carga e aos documentos apresentados. A BHAirport, a pedido do importador, irá retirar a carga do terminal (conhecido como puxe da carga) e a deixará à disposição do importador. Com os documentos necessários (nota fiscal – DANFE, ficha de emergência quando carga perigosa, por exemplo) e o pagamento das despesas no terminal, a Sete Componentes irá retirar a carga do aeroporto que seguirá para a empresa a fim de encerrar a operação, com o recebimento das bielas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BHAIRPORT. Disponível em: http://www.bh-airport.com.br/br/p/107/bh-airport-cargo.aspx. Acesso em 20 Mar 2018.
GUIA CARGO. Disponível em: http://www4.infraero.gov.br/media/674358/guia-cargo-3%C2%AA-edicao.pdf. Acesso em 20 Mar 2018
MANUAIS E LEGISLAÇÃO. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao /aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/procedimentos-preliminares/licenciam ento-da-importacao. Acesso em 20 Mar 2018
DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao /aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/conceitos-e-definicoes/despacho-de-importacao. Acesso em 20 Mar 2018

Franciney Carvalho é graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior pelas Faculdades Promove e pós-graduado em Logística pela UNA. Professor de Comércio Exterior nos cursos de Administração, Logística e Contabilidade no Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP.



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