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Franciney Carvalho

Coluna / Comércio Exterior / Exportação Direta ou Indireta, por qual optar? (PARTE-1)

Engana-se quem pensa que exportação é um privilégio das grandes empresas. Se, por acaso, pensa em desistir antes mesmo de começar a se aventurar nesta atividade. Pare, respire e pesquise. É possível sim exportar sem aquela desconfiança de um mercado até então desconhecido que, aos olhos de muitos, trata-se de oportunidade.

A mesma indagação que incomoda quem está pensando em exportar pela primeira vez não difere muito de quem já atua na área. Pensar, por exemplo, em quem se interessaria pelo produto no exterior, as adequações necessárias à empresa e ao produto de forma a atender às exigências do governo brasileiro e do país de destino, são inerentes a cada nova exportação, ou seja, cada processo de exportação é único.

Quando se exporta existe a prerrogativa de saber qual é o controle que a empresa quer exercer sobre o processo de exportação, desde a venda até a entrega da mercadoria no exterior. Quanto maior o controle, maior os custos envolvidos. Dado isso, a empresa pode optar por fazer uma exportação direta e/ou indireta, ou uma semidireta.

Pequenos exportadores também podem investir / Foto: em.com.brPequenos exportadores também podem investir / Foto: em.com.br

Na prática significa dizer que mesmo você ainda não sendo um exportador é perfeitamente possível fazer o seu produto ser comercializado no exterior. E caso já atue na área analisar outros canais de exportação existentes. Então vamos entender como funciona cada tipo de exportação para melhor compreender a afirmação acima.

A Exportação Direta (ou por conta própria) exige da empresa maior controle da operação ao ponto de ter maior conhecimento do processo. Assim ela assume três características de (1) fabricante (2) exportadora e (3) embarcadora.

Ela é quem vai produzir a mercadoria de acordo com as exigências feitas, será quem irá liberar a carga para exportação junto à Receita Federal* e será o nome dela que estará no conhecimento de transporte internacional na condição de embarcadora (corresponde ao documento exigido para transportar a carga de um país para outro).

Na exportação direta, a captação de clientes no exterior poderá ser feita pelo departamento comercial ou por empresas conhecidas como Trader – nada impede de ser uma pessoa autônoma. Esse tipo de empresa funciona como intermediária em numa negociação internacional, ou seja, o Trader não é o fabricante e nem o importador, mas ele sabe quem quer comprar o produto que a empresa quer vender. Assim, ele oferece à empresa a possibilidade de exportar o produto, tendo como contrapartida o recebimento de uma comissão. Basta, portanto, à empresa produzir a mercadoria em conformidade com as exigências do importador e do governo dele, como também do governo brasileiro.

Quando se faz uma exportação direta entende-se que a empresa já fez sua habilitação na Receita Federal a fim de ter a autorização para operar no comércio exterior. Habilitada, a empresa terá condições de liberar a carga para exportação junto à própria Receita Federal. Essa etapa exige um grau maior de conhecimento técnico e de vivência no comércio exterior. Muitas empresas optam por terceirizar essa etapa, credenciando um profissional chamado, despachante aduaneiro, cuja responsabilidade será representá-la perante os órgãos competentes, liberando assim a carga para ser embarcada.

Na exportação direta a empresa será a embarcadora da carga. O embarcador consiste na empresa que aluga um veículo ou o espaço dele para que o transportador internacional leve a carga para o outro país. Conforme negociação feita entre o exportador e o importador, o embarcador poderá ser um dos dois. No entanto, o nome que aparece como embarcador no conhecimento de transporte será da empresa exportadora.

Essa etapa também poderá ser terceirizada, onde se contrata uma empresa chamada Agenciadora de Carga, sendo ela responsável, mais precisamente, pela logística ou parte dela na exportação. Cabe a ela também, conforme contrato feito, fazer desde a embalagem e organização da carga, escolhendo o modal de transporte mais apropriado até a entrega da carga ao importador.

Observa-se que, na exportação direta, a empresa tem maior controle do fluxo em todo ou em quase toda a sua extensão, resultando ou não no aumento do custo final do produto, além da necessidade de especialização dos profissionais ou, de forma estratégica, na terceirização de diversas etapas do processo.

Continuaremos no próximo artigo, apresentando a exportação indireta e semidireta. Assim ficará mais claro o entendimento de que exportar é possível para diferentes tipos de empresa, pessoas físicas e órgãos públicos.

(*) Receita Federal, dentro outras atribuições, é responsável pelo controle de todo o fluxo de mercadoria que sai e entra no país.



Franciney Carvalho é graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior pelas Faculdades Promove e pós-graduado em Logística pela UNA. Professor de Comércio Exterior nos cursos de Administração, Logística e Contabilidade no Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP.


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