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Coluna / Direito em Poucas Palavras / História de um trabalhador: Ele não sabia, mas montadora de veículos descumpria seus direitos

Era uma vez o Sr. Lúrgico, um pacato cidadão brasileiro que sonhava em trabalhar em uma multinacional do ramo de automóveis.

Lúrgico sempre ia para o trabalho no transporte fornecido pela empresa, já que esta situava-se em uma rodovia, distante da maioria das casas da cidade.

Imagem Ilustrativa / Foto: t1.daumcdn.netImagem Ilustrativa / Foto: t1.daumcdn.net

Em frente ao local, até passava algum transporte público, mas apenas em alguns horários, na maioria das vezes, incompatíveis com os horários de início e fim de seu trabalho.

Para não perder o ônibus fornecido pela empresa, Lúrgico sempre se preparava muito tempo antes, tomava seu banho, se arrumava e ficava no ponto determinado, esperando sua condução. Permanecia muito tempo dentro desse ônibus, já que o transporte parava em vários pontos, para buscar muitos colegas de trabalho.

Lúrgico não sabia, mas tinha direito a receber horas extras por grande parte do tempo que permanecia nesse transporte – são as chamadas “Horas In Itinere” (Horas de Itinerário), conforme Art. 58 §2º da CLT e sumula 90 do TST - Isso a empresa não informava e muito menos pagava.

Lúrgico também não sabia que o sindicato que o representava negociou o não pagamento das tais “Horas In Itinere”. Porém, para a sorte de Lúrgico, essa negociação não tem validade para o Julgadores da Justiça, já que não traz nenhuma vantagem para os trabalhadores e tentava retirar um forte direito, um direito “indisponível” destes trabalhadores!

Já que ia para o trabalho em transporte fornecido pela multinacional, Lúrgico chegava ao trabalho na hora que interessava à empresa.

Assim, chegava sempre por volta de 20 a 30 minutos antes de seu horário de trabalho e, no fim do expediente, aguardava 20 a 30 minutos pelo transporte que o levaria de volta a sua residência, para que tivesse seu merecido descanso.

Imagem Ilustrativa / Foto: Jornal do Comércio Imagem Ilustrativa / Foto: Jornal do Comércio

Lúrgico não sabia, mas tinha direito a receber horas extras por esse tempo que estava por conta da empresa antes e depois de seu horário normal de trabalho - é chamado de tempo à disposição do empregador/tempo de espera/minutos residuais de trabalho -. Isso a empresa não informava e muito menos pagava.

A empresa somente permitia que Lúrgico batesse seu ponto 5 minutos antes ou depois de seu trabalho, mais do que isso, jamais, o que burlava a realidade do trabalho desse cidadão brasileiro. Lúrgico não sabia que isso era errado.

E não ficava só nisso.

Lúrgico trabalhava habitualmente em um local de trabalho nocivo à sua saúde, em contato com determinados produtos químicos, barulhos muito altos, produtos inflamáveis, dentre outros. Ele não sabia que tinha direito a receber um adicional de insalubridade, ou de periculosidade, para compensar um pouco os danos causados por esse ambiente de trabalho nocivo. Isso a empresa não informava e muito menos pagava.

Pobre Lúrgico!

Esse pacato cidadão, homem trabalhador, foi mais uma vítima da crise econômica e foi demitido!

O que será de Lúrgico?

Dependerá das escolhas desse bom homem: Será que vai se informar de seus direitos? Será que vai “deixar para lá”? Será que vai buscar seus direitos na Justiça? Será que não? ... Enfim, o futuro de Lúrgico está em suas calejadas e sofridas mãos. Mas, certa vez, uma poeta já dizia “Quem não se movimenta não sente as correntes que o prendem”.

*Este texto é um artigo literário de ficção, qualquer semelhança com nomes, pessoas, fatos ou situações da vida real terá sido mera coincidência. Porém, os direitos mencionados, como base na ficção narrada, são verdadeiros.



Marcílio Guedes Drummond – Advogado
Contato: mhgd.ufmg@gmail.com / Fan Page (acesse aqui)




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