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Coluna / Direito em Poucas Palavras / Acidente aéreo com a Chapecoense: direitos envolvidos

Na madrugada do dia 28 para o dia 29 de novembro deste ano um acidente aéreo chocou o mundo: a queda do avião da equipe de futebol Chapecoense, do Estado de Santa Catarina, que viajava rumo à Colômbia, para a disputa da final da Copa Sulamericana, buscando cravar seu nome na história.

No entanto, jamais se esperava que o que estaria marcado para a posteridade fosse uma tragédia envolvendo este aguerrido time de futebol da cidade de Chapecó/SC - com uma população de apenas 210 mil pessoas. 

A imprensa local afirma que a aeronave – um avião inglês Avro RJ-85, fabricado pela British Aerospace, da Companhia Aérea Boliviana LaMia (Línea Aérea Mérida Internacional de Aviación) – que transportava o time catarinense perdeu contato com a torre de controle às 22h15 (local, 1h15 de Brasília) e caiu ao se aproximar do Aeroporto José Maria Córdova, em Rionegro, perto de Medellín. 

Avião transportava 81 pessoas, sendo a maior parte a delegação da Chapecoense para Medellín, na Colômbia / Foto: http://glo.bo/2gRljEQAvião transportava 81 pessoas, sendo a maior parte a delegação da Chapecoense para Medellín, na Colômbia / Foto: http://glo.bo/2gRljEQ

Havia 81 pessoas a bordo – entre jogadores, comissão técnica, jornalistas, políticos e tripulantes - sendo que 76 delas morreram e 5 sobreviveram. – Infelizmente, o número de mortos ainda pode aumentar.

Essa situação é extremamente triste e lamentável, mas, assim como tudo na vida, está repleta de questões jurídicas.

A Convenção Internacional de Aviação Civil define acidente aéreo como um evento associado à operação de uma aeronave, que ocorre entre os momentos de embarque e desembarque (do último passageiro), em situação na qual uma ou mais pessoas são grave ou fatalmente feridas. É ainda considerado acidente aéreo a situação em que a aeronave tenha sofrido falhas ou danos na estrutura, tenha desaparecido ou ficado totalmente inacessível.

Devido à dor e ao trauma gerados, discutir o assunto “indenização” costuma ser constrangedor para os familiares de vítimas de acidentes aéreos. Quando ocorrem acidentes que comovem o público – como esse com a Chapecoense - há quem, inclusive, não queira receber nenhuma indenização.

No entanto, as indenizações são importantes e menciona-se pelo menos dois motivos:
1) A indenização penaliza as companhias aéreas e os demais responsáveis, o que os força a buscar mais segurança e 
2) A morte acarreta perdas econômicas imediatas e futuras – pense na quantidade de familiares que eram sustentados pelos jogadores da Chapecoense. 

Nesse cenário, veja que existem convenções internacionais que estabelecem um seguro obrigatório, que deve ser liberado de forma mais rápida, sendo os valores variáveis.

Com relação ao pagamento desse seguro, em regra, se inicia algumas semanas após a emissão do atestado de óbito - o que infelizmente pode atrasar para os passageiros cujos corpos não forem achados ou identificados, ou quando não forem identificados os beneficiários. 

Além do seguro, os parentes dos falecidos - e, também os próprios sobreviventes - podem requerer indenizações por danos morais e materiais.

Para se calcular os valores dessas indenizações, quanto aos danos materiais, a Justiça considera não apenas a perda imediata do parente (danos emergentes), mas também a perda futura que a morte representa (lucros cessantes) – ou, no caso dos sobreviventes, a provável perda da capacidade de trabalhar. 

Desse modo, considera-se fatores como renda mensal do passageiro – nesse acidente, a maioria dos envolvidos possuem uma renda muito elevada -, idade e expectativa de vida, o número de dependentes (filhos e cônjuge, por exemplo), dentre outros fatores. 

Além disso, há ainda a indenização pelos danos morais, que é algo matematicamente incalculável, pois representa a dor, o sofrimento, pela perda do ente querido – ou, no caso dos sobreviventes, pelo trauma do acidente. 

Com relação ao país onde se deve entrar com as Ações Judiciais, é interessante notar que são variáveis, podendo ser até mais de um. Veja que a Companhia Aérea é da Bolívia, mas deve-se aferir também qual componente/peça do avião falhou – pois nesse caso, pode haver uma Ação no país sede da fabricante – ou ainda, no país onde está sediada a empresa responsável pela manutenção do avião. Para essa questão, é interessante esperar os resultados das investigações das causas do acidente.

Enfim, o direito busca proteger as vítimas sobreviventes e os familiares das vítimas fatais, sendo importante as pessoas saberem quais são esses direitos. No entanto, de fato, as perdas e o sofrimento envolvido jamais serão compensadas ou ressarcidas economicamente. O sofrimento “da alma” não pode ser medido.

Deseja-se força aos envolvidos e seus familiares.



Marcílio Guedes Drummond – Advogado
Contato: mhgd.ufmg@gmail.com / Fan Page (acesse aqui)

 




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