Logo

Coluna / Direito em Poucas Palavras / Conforto e garantia: um único comprovante para o pagamento de 12 meses de contas; Prazo até fim de maio

Por força da Lei Federal 12.007/2009, todos os fornecedores de bens e serviços – públicos ou privados – devem entregar ao consumidor, até o fim de maio, o comprovante de quitação anual de débitos referentes às contas de 2016, documento que substituirá a necessidade de guardar os vários comprovantes de pagamento dos diversos meses do ano de 2016. 

A lei é válida para mais diversos produtos e serviços como ensino privado, internet, luz, telefone, água etc. O grande conforto ao consumidor é que, ao invés de ter que guardar, por exemplo, 12 comprovantes de pagamento de contas de luz, terá que guardar apenas um documento.

Imagem Ilustrativa / Foto: proparnaiba.comImagem Ilustrativa / Foto: proparnaiba.com

Por que é importante guardar os comprovantes de pagamento? Ora, estão cada vez mais comuns as cobranças indevidas, sejam de valores acima do que o combinado, sejam de valores já pagos e cobrados novamente. Assim, o comprovante de pagamento livra o consumidor de cobranças injustas – cobranças essas que podem até gerar condenações por danos morais.

Caso uma cobrança esteja sendo contestada judicialmente pelo consumidor, a empresa deve fornecer uma declaração referente aos meses em que os débitos foram quitados. O mesmo vale para quem não utilizou o serviço durante o ano inteiro.

Fique atento, pois a declaração de quitação anual de débitos pode ser enviada pela empresa em um documento separado ou pode estar na própria fatura a vencer no mês de maio. Ou seja, esse será seu comprovante único de quitação das parcelas dos meses de 2016.

E se o consumidor não receber esse comprovante único? Ele pode procurar a empresa e solicitar por escrito a entrega do recibo. Se a empresa insistir em não enviar o documento, deve-se registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou pelo site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.

Prazos para guardar os comprovantes: No direito, as dívidas não são eternas, ou seja, há prazos nos quais podem ser cobradas – estando prescritas depois disso. 

Vamos a alguns prazos:

1 ano: a) Seguros em geral, b) despesas em hotéis
3 anos: a) Aluguel
5 anos: a) Impostos municipais, estaduais e federais, b) água, luz, telefone e gás, c) assistência médica, d) mensalidade escolar, e) honorários de profissionais liberais - advogados, médicos, dentistas, etc. -, f) cartão de crédito, g) condomínio



Marcílio Guedes Drummond – Advogado Sócio do Guedes Drummond Advogados
Contato: mhgd.ufmg@gmail.com / Fan Page (acesse aqui)




© Copyright 2008 - 2024 SeteLagoas.com.br - Powered by Golbe Networks