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Coluna / Direito em Poucas Palavras / Nome sujo: saiba se você tem direito à danos morais

Estar com o nome negativado – ou seja “sujo” - é um problema recorrente aos consumidores brasileiros.

Essa negativação dificulta a concessão do crédito, já que, por supostamente não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras. 

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras.

Há muitos casos em que a negativação é justa, no entanto, existem cada vez mais situações em que pessoas têm seus nomes incluídos em cadastros de inadimplentes sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos/empresas que solicitaram a negativação. Isso pode acontecer por fraudes, erros cadastrais, ou porque há pessoas com o mesmo nome que o seu. 

Imagem Ilustrativa / Foto: Reprodução/JusBrasilImagem Ilustrativa / Foto: Reprodução/JusBrasil

Nesse contexto, se o consumidor teve seu nome negativado sem justa causa, sem um aviso anterior ou com informações incorretas (por exemplo, com a notificação enviada para a pessoa errada ou endereço incorreto), a empresa que pediu essa negativação será responsabilizada por danos morais e materiais relacionadas a essa inclusão. 

Veja, por outro lado, que a empresa poderá não ser condenada quando for comprovado que o consumidor deixou de atualizar suas informações junto a ela ou quando comprovada a comunicação por outro meio. Além disso, o consumidor não pode ter uma negativação anterior.

Assim, destaca-se que o dano moral decorrente da manutenção indevida do nome do consumidor no cadastro de devedores é presumido (in re ipsa). Em outras palavras, apenas o fato de ter seu nome indevidamente inscrito no SPC, SERASA, CCF e outros cadastros já dá direito à indenização por dano moral ao consumidor, independente de outras provas. 

Resumo: Quando a negativação é indevida?

Caso você possua uma inscrição no Serasa ou SPC e não tenha sido notificado por escrito, ou se está com o nome sujo por uma dívida que já pagou ou que nunca existiu, você é vítima de negativação indevida, possuindo direito à Danos Morais, por força do CDC – Código de Defesa do Consumidor.



Marcílio Guedes Drummond – Advogado Sócio do Guedes Drummond Advogados
Contato: mhgd.ufmg@gmail.com / Fan Page (acesse aqui)




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