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Coluna / Direito / Autorização dos pais para viagens dos filhos

Em tempo de férias escolares, as viagens dos filhos acompanhados ou desacompanhados dos pais é sempre uma rotina. Mas quando esses são menores de 12 anos a viagem e desacompanhada dos pais, se faz necessário a autorização formal. O descuido ou falta de informação correta é um problema que afeta milhares de famílias em todo Brasil e, infelizmente, acaba comprometendo as tão esperadas férias. Vamos tratar das viagens internacionais que são mais duras, tais como a necessidade da presença do pai e da mãe para viagem, ou de um com a autorização expressa em formulário próprio e com firma reconhecida do outro.

Para o adolescente (aquele entre 12 e 18 anos incompletos), não é necessária autorização do Juizado para viagem nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação (certidão de nascimento original ou cópia autenticada, identidade, passaporte), que comprove sua idade. Caso o adolescente não tenha documento de identidade ou se houver dúvidas quanto a sua identificação ou idade, os pais (ou apenas um deles), ou responsável legal precisará requerer autorização judicial para viagem.

Criança viajando desacompanhada

Criança viajando desacompanhada / Foto: qualviagem.com.brCriança viajando desacompanhada / Foto: qualviagem.com.br

O pai ou a mãe deve comparecer ao Posto de Atendimento de Comissariado da Infância e da Juventude munidos de certidão de nascimento da criança (original ou copia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização judicial. No caso de responsável legal, é necessário apresentar certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor. Não é necessária autorização quando a criança menor de doze anos viaja desacompanhada para uma comarca vizinha daquela que reside, desde que ambas sejam da mesma região metropolitana da comarca de sua residência.

Criança viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos

Não é necessária autorização, basta apenas que o pai ou responsável legal esteja portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou da carteira de identidade da criança e um documento que comprove o parentesco. Para comprovar que é o responsável legal da criança, é preciso portar a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.

Criança viajando acompanhado de tios diretos ou avos

Também não é necessário autorização de viagem, bastando apenas que o responsável pela criança esteja portando a certidão de nascimento da criança, único documento pelo qual os tios e avos comprovam o parentesco direto e, um documento direto, e um documento de identificação.

Criança viajando acompanhado da pessoa maior de 18 anos que não seja parente

O pai, a mãe ou responsável legal deve redigir uma autorização de viagem. A autorização deve ter firma reconhecida, exceto para viagens terrestres, se ela for redigida e assinada pelo responsável pela criança na presença do funcionário de empresa de transportes responsável pelo embarque. A autorização de viagem tem validade de 90 dias, a menos que o pai, a mãe ou responsável legal determine, no texto da autorização, outro prazo de validade (TJMG).



Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.



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