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Rafael Santana

Trânsito é responsabilidade do governo

Os crimes de trânsito hoje em dia, são tidos como um problema social, tornando-se um grave problema, diante dos elevados números de mortes e lesões provocadas pelos veículos em circulação.

O Brasil, segundo pesquisas, gasta em média 28 bilhões por ano com acidentes de trânsito, dados estes mencionados pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).  Importante mencionar dados recentes publicados pelo Ministério da Previdência Social, onde os gastos da previdência com acidentes detrânsito durante o trajeto para o trabalho, seja na ida ou na volta, cresceram 37% de 2009 para 2011, ademais, contribuiu para o aumento de R$850,00 milhões em 2009 para R$1,16 bilhões no ano passado. Foi apontada como hipóteses para o crescimento o aumento na venda de motocicletas entre 1996 e 2010, crescendo 176%, ademais, entre 2001 e 2011, triplicou o número de proprietários de motos.


Com esses dados, buscamos a compreensão e a discussão de um dos maiores desafios  que hoje enfrentamos, e que atinge também outros países, onde tamanha violência  assola as vias públicas  barbarizando  nosso cotidiano. 

Dados alarmantes apontados pela Organização Mundial da Saúde, nos mostra uma triste estatística acerca dos acidentes de trânsito, onde elucida sólidas evidências  de que anualmente morrem  quase 400.000 mil jovens, com até 25 anos de idade, todos vítimas de acidentes de transito. Vários  milhões sofrem ferimentos graves ou tornam incapacitados. Sendo assim, por todos esses números verifica-se que o Brasil está diante de um problema internacional onde nosso país está entre os dez países  com maior índices de mortalidade no trânsito.

Passados quatorze anos de vigência do nosso Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é claro e nítido que precisa passar por enormes reformas devido a nova realidade do trânsito no país.  A regra é simples, bastaria as pessoas juntamente com o governo cumprir a risca todas as normas de trânsito para reduzir o elevado número de infrações e acidentes, porém, a sistemática não é tão fácil assim.

Portanto, para que uma lei vise a educação no transito e a diminuição dos delitos são necessárias ações, recursos humanos qualificados, instrumentos técnicos modernos, fiscalização, estudos, diagnósticos planejamentos e principalmente investimentos. 

Importante ressaltar que, não é o valor da multa que determina a correção das condutas infratoras da sociedade, como acreditam alguns. É preciso, por exemplo, executar o complemento da punição  por multa, que é a suspensão do direito de dirigir dos condutores com mais de 20 pontos  na carteira de motorista, ademais, passar por uma reciclagem periódica desses infratores, ambas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, porém, não executadas.

Portanto, podemos dizer ainda que, comparado ao crescimento exponencial da frota de veículos no país, ademais, um largo crescimento na frota de motociclistas ajuda a aumentar a triste estatística apontada acima. Portanto, é insignificante ainda os investimentos públicos em sinalizações nas rodovias e equipamentos de segurança, especialmente em trechos que necessitam de mais cuidados, com alta periculosidade. Soma-se a isso a ausência de campanhas permanentes de conscientização sobre segurança no trânsito, iniciativa capaz de promover a mudança de atitude dos cidadãos.

Não podemos deixar de mencionar que, a embriaguez em conduzir um veículo automotor aumenta-se a cada dia devido a ineficiência de políticas e leis severas que visem a coibir a prática de tal ilícito, no entanto, enquanto persistir a ineficiência dos senhores da Lei iremos deparar constantemente com os delitos de trânsito.

Propomos, então, políticas específicas para formação e treinamentos periódicos dos motoristas em geral, definições  de requisitos  específicos para serviços de entrega, reforços das campanhas educativas que são pífias atualmente em nosso país. Pedimos também a diminuição do índice de 0,6 decigramas previsto no CTB para 0 decigramas, assim,  qualquer cidadão que fizer o uso de bebida alcoólica e ato contínuo conduzir veiculo automotor pelas vias públicas já estaria cometendo um crime.

Podemos então, diante de todo esse problema social, fazer uma pergunta: Onde está e o que fazem a União, Estados e Municípios com recursos da Funset ( Fundo Nacional de Segurança e Educação no Transito)? Recursos estes, que são fornecidos para a Funset promover melhorias no trânsito e estradas em todas as regiões do Brasil?

Não adianta serem rigorosos com comerciantes a beira de estradas e rodovias, pois, foram alvos de Medida Provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estradas federais, aliás, se não conseguem ser rígidos  e eficientes na fiscalização dos infratores de trânsito dentro das cidades, não esperem muito que sejam também nas estradas. O trânsito não pode ser tratado de forma diversionista, pois, quem comete o crime, nesse caso, é o condutor que bebe e dirige, e não o comerciante. Enquanto isso, a medida provisória, em epígrafe já compromete atividade comercial e a manutenção  de centenas de empregos, sem combater o foco principal, sendo que, para evitar que o motorista irresponsável faça o uso de bebidas alcoólicas, quando já há legislação em vigor para puni-lo.

Diante da Lei 11.275/2006, que permitiu o uso de provas como o teste de bafômetro, o exame clínico e a perícia, ao passo que, a recusa do motorista em colaborar com o agente de trânsito, passaram a valer todos os meios de provas admitidos em direito, dentre elas, a do testemunho. Podemos falar, no entanto que essa lei permitiu melhores instrumentos para a fiscalização, mas, infelizmente não se observam em rodovias e vias urbanas, práticas preventivas que poderiam identificar e retirar de circulação motoristas embriagados.

Defendo hoje, uma renovação urgente no Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de torná-lo mais rigoroso, por exemplo, a redução de nível zero de álcool admitido no organismo, ao passo que, a legislação vigente permite 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue. Urge, por uma legislação hábil a ponto de realizar o controle legal diferenciado, estabelecendo algumas limitações como, a reparação do dano e prever penas mais severas aos crimes de trânsito e, não somente a substituição por penas restritivas de direito como são em alguns dos artigos asseverados pelo Código de Trânsito Brasileiro, descritos pelos artigos, 304, 305, 307, 309, 310 e 312.

Obviamente, todas as medidas que propomos não tem sentido  se não forem acompanhadas  de ações  concretas  e sistemáticas  de fiscalização, visando coibir  a condução perigosa  e incrementar  os níveis de segurança da coletividade nas ruas e estradas juntamente com a colaboração de cada motorista tomando atitudes que visem coibir praticas ilícitas dentro e fora das vias urbanas.

Por fim, trânsito seguro é o resultado de uma legislação moderna, de sociedade conscientizada e de um forte aparato de Estado capaz de garantir o cumprimento da lei e a infra-estrutura adequada a motoristas, motociclistas e pedestres. Não vejo outro caminho. O que pode se discutir ainda é que, será que haverá multa aos governos que não cumprem o Código de Trânsito Brasileiro?



Rafael Torres Santana é Advogado, sócio do escritório Fabiano Zica Advogados associados (www.fabianozica.adv.br). Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.


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