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Rafael Santana

Artigo - Nada de “NADA CONSTA’’

Artigo: Muitos cidadãos talvez desconheçam a Lei 12.007, criada em Julho de 2009, tendo como função primordial fazer com que as prestadoras de serviços públicos ou privadas enviem um recibo anual de quitação de débitos referentes ao ano anterior aos seus consumidores.

Esse recibo substitui todos os comprovantes de pagamentos acumulados e tem o valor legal em uma eventual ação judicial. Conquanto, a partir de Maio de 2010, momento da vigência da lei acima citada, as empresas teriam de enviar anualmente aos clientes adimplentes um comprovante de quitação, isso vale para todas as empresas com o contrato em pagamento mensal (Luz, água, telefone, bancos, escolas, Tv´s a cabo). A informação pode vir em documento separado ou em destaque em uma conta regular.

Em caso do consumidor não receber a informação, deve imediatamente procurar o Procon do seu estado ou ir ao Judiciário detalhando e requerendo o devido, ao passo que, a empresa que descumprir os ditames da Lei poderá ser multada.

A época da aprovação da lei, sancionada pelo Ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a justificativa dada para a medida foi a redução de custos do Judiciário com processos pelo não pagamento das faturas. Sendo assim, o único aviso a ser dado é que não esperem até o momento chegar esse ‘’nada consta’’ em suas residências, pois até o presente momento a referida lei encontra-se inaplicável, devendo todos se resguardarem e guardar seus comprovantes de compras dando maior segurança caso precise para eventuais problemas.

Infelizmente deparamos no Judiciário com várias ações em que as empresas cobram dívidas já pagas dos clientes, o que gera um tormento para o cidadão podendo até ajuizar uma ação requerendo reparação por danos morais devido a cobrança indevida, mas para isso, é preciso que guarde toda a documentação e prove isso para a empresa em juízo podendo o consumidor ser até indenizado caso o juiz entenda que houve um dano moral.

O que constata-se é mais uma lei sancionada, em plena vigência e descumprida pelas grandes empresas, e que dificilmente será aplicada devido a ineficiência do governo em impor multas severas a quem descumpre, o que conclui-se que é uma lei que vigora mais ao mesmo tempo está estacionada por falta de fiscalização no cumprimento dos deveres impostos pela lei. 

Será que o governo cobrará juros das grandes empresas por descumprimento da Lei de forma retroativa, igual fazem as empresas em desfavor dos  consumidores de boa fé?



Rafael Torres Santana é Advogado, sócio do escritório Fabiano Zica Advogados associados (www.fabianozica.adv.br). Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.


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