A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, Rosangela Alves da Silva Paiva, em duas decisões proferidas na segunda e terça-feira da última semana, 6 e 7 de abril, em concordância com o Ministério Público do Trabalho, determinou o repasse de mais de R$ 450 mil para o Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 (FECC) de Sete Lagoas, criado pela Prefeitura para viabilizar recursos de uso específico em ações de combate ao coronavírus, tratamento de pacientes e proteção aos profissionais da área de saúde.
A Lei Municipal nº 9.028/2020, que institui o Fundo, foi sancionada no dia 3 de abril. A legislação define que o FECC é “vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de promover a captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao combate dos efeitos da pandemia provocada pelo coronavírus”. Os recursos são depositados em conta específica e a prestação de contas da aplicação será apresentada ao Ministério Público e à Câmara Municipal.
No primeiro dia útil após a criação oficial do FECC, a Justiça do Trabalho de Sete Lagoas deu um ótimo exemplo. Na segunda-feira (6), a juíza Rosangela Alves da Silva Paiva proferiu decisão onde são destinados R$ 158.411,64, provenientes de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com uma siderúrgica de Sete Lagoas. Nesta terça-feira (7), em outra decisão, a magistrada determinou o depósito de R$ 300.715,39, oriundos de outro TAC celebrado com uma indústria de componentes automotivos.
Segundo a Resolução nº 179/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.
As indenizações pecuniárias referentes a danos, direitos ou interesses difusos e coletivos, quando não for possível a reconstituição específica do bem lesado, e as liquidações de multas deverão ser destinadas a fundos federais, estaduais e municipais que tenham o mesmo escopo do fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985.
Também é admissível a destinação dos referidos recursos a projetos de prevenção ou reparação de danos de bens jurídicos da mesma natureza, ao apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção aos direitos ou interesses difusos, a depósito em contas judiciais ou, ainda, poderão receber destinação específica que tenha a mesma finalidade dos fundos previstos em lei ou esteja em conformidade com a natureza e a dimensão do dano. Os valores referentes às medidas compensatórias decorrentes de danos irreversíveis aos direitos ou interesses difusos deverão ser, preferencialmente, revertidos em proveito da região ou pessoas impactadas.
Combate ao coronavírus
Desde meados de março, a Prefeitura de Sete Lagoas adota medidas para contar a propagação do coronavírus na cidade. Após declarar Situação de Emergência, o Município editou decretos que restringem o funcionamento de estabelecimentos comerciais, em unidades de ensino públicas e privadas e promoveu ações de fiscalização para o cumprimento das determinações. Outra linha de atuação envolve toda estrutura da saúde pública municipal. As principais unidades, como UPA e Hospital Municipal, foram reestruturadas, unidades de atenção primária estão atendendo até às 22h e todo o corpo de profissionais é protegido por equipamentos exigidos em situação de pandemia.
“Agradeço à juíza Dra. Rosangela pela destinação desses recursos. Todos sabem das dificuldades que os municípios estão passando diante desta pandemia. Este Fundo tem destinação específica para o enfrentamento ao coronavírus e esse foi o primeiro montante depositado, um grande exemplo da Justiça do Trabalho. Este é um momento de união e toda colaboração será muito bem aplicada”, declarou o prefeito Duílio de Castro.
O fundo
O FECC foi instituído por Lei e deve ser formado pelas seguintes receitas: contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, ajustes e outros instrumentos de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao combate ao COVID – 19; recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, ajustes e outros instrumentos de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao combate ao COVID – 19; doações de pessoas físicas e jurídicas; dotação orçamentária própria, além de créditos adicionais que lhe sejam destinados. A cooperativa de crédito Sicred também destinou R$ 35 mil para o Fundo.
Informações para destinação de recursos podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde pelo telefone (31) 3773-2646.
Com Ascom PMSL