A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o primeiro dos projetos que regulamentam a Reforma Tributária, com 324 votos a favor e 123 contra. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda poderá vetar trechos da proposta. Caso haja vetos, o Congresso terá a possibilidade de derrubá-los se houver discordância.
O projeto teve aprovação da base aliada, com a maioria dos votos contrários do Partido Liberal (PL); confira como foi:
A regulamentação estabelece as diretrizes para o funcionamento do novo sistema tributário sobre produtos e serviços, com implementação gradual até 2033. O primeiro ano será uma fase de experimentação, sem recolhimento dos tributos, apenas com a indicação de alíquotas-teste da CBS (estadual) e do IBS (municipal).
- Proteínas isentas
O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. A isenção inclui:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
- Peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
- Arroz;
- Leite;
- Leite em pó;
- Fórmulas infantis;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijão;
- Café;
- Óleo de babaçu;
- Farinha de mandioca e tapioca;
- Farinha de milho;
- Grãos de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão francês;
- Grão de aveia;
- Farinha de aveia;
- Queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
- Sal;
- Mate;
- Farinha hipoproteica;
- Massas hipoproteicas;
- Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
- Ovos;
- Alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
- plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais; raízes e tubérculos; e cocos.
Outros alimentos terão um corte de 60% nas cobranças de IBS e CBS; como:
- Crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim
- Leite fermentado e compostos lácteos
- Mel natural
- Outros tipos de farinha, que não estão isentas
- Grumos e sêmolas de cereais
- Grãos de cereais não contemplados na alíquota zero
- Amido de milho
- Óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
- Outras massas alimentícias, que não estão isentas
- Sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes
- Polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija
- Cereais, sementes e frutos oleaginosos
- Produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes
- Frutas de casca rija regional, amendoins e outras semente
- Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, será aplicado a:
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos com adição de açúcar;
- Bebidas alcoólicas;
- Veículos, incluindo carros elétricos;
- Embarcações e aeronaves de uso pessoal;
- Apostas físicas e online, como “bets” e “fantasy games”;
- Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
Alguns produtos foram isentos da incidência do Imposto Seletivo (IS), apesar de estarem vinculados a setores tributados. Dentre eles, destacam-se:
- Caminhões, devido à sua relevância logística para a economia nacional;
- Veículos utilizados pelas Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.
Embora a tributação seja mais rigorosa, a exportação de minérios também foi isenta da incidência do IS. Dessa forma, apenas as operações realizadas no mercado interno estarão sujeitas à nova cobrança, atendendo a um pedido das mineradoras que visavam reduzir os impactos sobre sua competitividade no mercado internacional.
- Tributação de Imóveis
Operações imobiliárias serão tributadas por CBS e IBS, mas pessoas físicas que arrecadarem abaixo de R$ 240 mil por ano com aluguéis não serão tributadas. A proposta cria dois redutores para diminuir a carga tributária:
- Redutor social: aplicável na compra de imóveis e lotes residenciais e no aluguel residencial, com valores específicos para cada situação. Por exemplo, R$ 600 de redutor no aluguel residencial.
- Corte na alíquota: haverá redução de 50% em operações imobiliárias e 70% nas operações de locação e arrendamento.
- Nanoempreendedores e Motoristas de App
A regulamentação cria a categoria de nanoempreendedores, isentos de tributos sobre consumo, abrangendo pessoas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Motoristas e entregadores de aplicativos também poderão ser enquadrados como nanoempreendedores, com flexibilização no cálculo de sua receita, considerando apenas 25% do total arrecadado.
- Trava para Carga Tributária
A proposta inclui uma “trava” para impedir que a alíquota geral do IBS e CBS ultrapasse 26,5% a partir de 2031. O governo federal avaliará a transição do novo sistema tributário e, se necessário, enviará um projeto para ajustar a tributação. A reforma será reavaliada a cada cinco anos.
- Pontos do Senado Rejeitados na Câmara
A Câmara rejeitou diversas modificações aprovadas pelo Senado, incluindo:
- Desconto de 60% para serviços veterinários e planos de saúde para animais, voltando à alíquota de 30%.
- Desconto de 60% na água mineral e bolachas.
- Alterações na tributação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), mantendo a tributação de 8,5% para as sociedades e rejeitando a isenção de Imposto de Renda nas transações de jogadores.
Com essas mudanças, o projeto segue agora para a sanção do presidente Lula.
Com informações G1