A Receita Federal ampliou a obrigatoriedade do envio de informações e passará a receber dados das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento (IP). A nova regra foi anunciada em setembro e entrou em vigor em janeiro de 2025.
As instituições financeiras abrangidas pela medida são aquelas que permitem a movimentação de recursos e operações de compra e venda, mas que não oferecem financiamentos ou empréstimos aos consumidores. Entre elas, estão grandes varejistas, bancos virtuais e carteiras digitais.
Anteriormente, o Fisco já recebia dados de bancos tradicionais, incluindo informações sobre aplicações financeiras, movimentações em Pix, seguros, previdência privada e investimentos em ações.
A Receita Federal destacou que “as medidas visam aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.
Como funcionará
Segundo o Fisco, as informações serão repassadas semestralmente por meio da declaração emitida na plataforma e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse sistema do governo federal busca padronizar e integrar informações financeiras e contábeis de organizações.
Os dados só serão enviados quando o valor total movimentado por operação financeira – como Pix, pagamento ou investimento – ultrapassar R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para empresas.
Da Redação com CNN/IA