O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informou, que as empresas deverão fazer até quarta-feira (30), o pagamento do 13º salário a seus empregados. O valor deve corresponder à metade do adicional, sem descontos. Já na segunda parcela, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, serão retidos os descontos referentes à contribuição previdenciária (INSS) e ao Imposto de Renda.
Para os trabalhadores celetistas, a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
Para os servidores públicos, a regra é diferente. A primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela é paga em dezembro com base no salário de novembro.
Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao décimo-terceiro salário.
O direito é garantido por lei, desde o ano de 1988. No artigo 7º, inciso VIII, está previsto o pagamento do 13º para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além de outros, que vise à melhoria de sua condição social, tendo como base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria.
da redação, com informações do Estado de Minas