Começam a valer a partir de hoje (19), as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, para marcação de consultas, exames e cirurgias.
Publicada em 20 de junho, a Resolução Normativa nº 259, prevê que os procedimentos sejam agendados em prazo máximo de 21 dias, podendo ser imediato em caso de urgência e emergência. Com isso, o paciente deixará de sofrer com problemas como a demora para o agendamento de consultas de planos de saúde, entre outros fatores.
As mudanças porém não garantem que o atendimento será prestado pelo profissional de escolha do paciente. Conforme explicado pela a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, para ter direito ao prazo fixado pela agência reguladora, os consumidores não poderão escolher hospital, além de não poder exigir atendimento com o médico.
A operadora poderá também agendar a consulta com qualquer prestador de sua rede credenciada, ou até em outra cidade se não tiver profissional ou rede no local. A determinação da ANS deveria ter entrado em vigor em 18 de setembro, mas foi adiada por mais 90 dias para atender a demanda das empresas por um prazo que permitisse a adaptação à nova legislação.
Da redação