Atenção motoristas! A partir de agora, os órgãos de trânsito não são mais obrigados a avisar sobre a existência de radares em vias urbanas e rodovias com fiscalização eletrônica.
A determinação partiu do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, oficializada na última sexta-feira (23), e revogou a exigência, que estava em vigor há mais de cinco anos. Com isso, os radares já podem ser colocados para multar os infratores mesmo onde não houver avisos.
Mas um alerta, conforme a nova resolução, os radares não podem ficar escondidos. Outras mudanças são o fim da exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias e a liberação deles mesmo em trechos de estradas onde não há sinalização da velocidade permitida.
Da redação