As novas determinações serão válidas para quem quiser mudar de curso ou faculdade. Conforme anunciado, o prazo para que o estudante faça o desligamento de um curso ou uma instituição de ensino deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso.
A norma é válida também para transferência de curso feita dentro de uma mesma instituição de ensino. Já a transferência de instituição ocorre com ou sem alteração do curso financiado.
Ainda de acordo com o anunciado pelo governo, desde o último dia 23, os estudantes que recorrerem ao Fies estão dispensados de pagar a taxa de matrícula na faculdade. Anteriormente, o aluno primeiro tinha que pagar a matrícula na instituição de ensino para, depois, se inscrever no programa e receber o ressarcimento dos valores pagos.
Com a mudança, o aluno pode se inscrever no SisFies antes de concluir o processo de matrícula. As taxas serão custeadas pelo programa e os valores, incluídos no financiamento.
Vale reforçar que as instituições de ensino estão proibidas de cobrar a taxa ou mensalidade do estudante beneficiado pelo Fies. Os valores só poderão ser cobrados se o contrato de financiamento não for formalizado com garantia de isenção de juros. Outras informações por meio do site do programa www.sisfiesportal.mec.gov.br.