Atenção turistas! Já está em vigor a medida que dispensa a declaração de bagagem para quem fizer compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltar ao país de avião ou navio.
A medida é válida para quem viaja de transporte fluvial, lacustre ou terrestre, sendo que, o limite para estes casos é de US$ 300. Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular comprados no exterior, mas usados pelo turista, estão isentos do pagamento de imposto. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham sido usados. Computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras não estão isentos para o turista, mesmo que sejam de uso pessoal.
O objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos, na chegada dos passageiros brasileiros do exterior. Segundo informações da Receita Federal, entre 85% a 90% dos passageiros ficarão dispensados, com a medida, do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada.
Ainda pelas regras da Receita Federal, quem exceder a cota terá que pagar uma alíquota de 50%. As regras para permitir que os turistas tragam do exterior bens de uso pessoal sem pagar imposto e outras permissões foram divulgadas no ano passado por meio da Portaria 440, da Receita Federal. Para orientar as pessoas, a Receita liberou um vídeo que pode ser acessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/Videos/regras_bagagem.html.
Da redação, com informações da Agência Brasil