Foi publicada hoje à lei que define os gastos públicos em saúde. O texto, já disponível no Diário Oficial da União, com a sanção da presidente Dilma Rousseff, define os percentuais mínimos de investimento na área por parte da União, estados e municípios.
A chamada norma, também conhecida como “Emenda 29”, mudança constitucional aprovada em 2000, previa os gastos mínimos ao descrever como será feita a aplicação dos recursos. A proposta da lei, que tramitava há mais de 10 anos no Congresso, foi aprovada em definitivo pelo Senado em dezembro do ano passado.
Um dos vetos aprovados impede que governo federal aplique créditos adicionais para a área. Conforme anunciado, a partir de agora a União deve investir o montante do ano anterior somado à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
A lei estabelece ainda que, em caso de PIB negativo, o valor de investimento não pode ser reduzido no ano seguinte. O texto encaminhado pelo Congresso sofreu 15 vetos da Presidência. Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde, CSS, um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área. Porém a cobrança já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.
Da redação