Uma portaria da Receita Federal, determina que os órgãos administrativos estaduais e municipais não poderão receber, este ano, mercadorias apreendidas pelo Fisco que podem ser distribuídas de forma gratuita à população.
De acordo com o anunciado, a determinação restringe o envio de bens recolhidos a prefeituras e governos estaduais. Vale lembrar, que a medida é editada em todos os anos eleitorais, e tem como objetivo impedir que as mercadorias apreendidas ou abandonadas sejam usadas para angariar votos.
Com isso, a doação de produtos apreendidos só poderá ser feita em caso de calamidade pública, situação de emergência ou a programas sociais autorizados em lei e executados no Orçamento do ano anterior.
Até o momento, mercadorias que podem ser usadas como material de trabalho pelo órgão, como computadores e ítens de escritório, não estão proibidas de ser repassadas.
Já durante o período oficial da campanha eleitoral, entre 7 de julho e 31 de outubro, nem os computadores poderão ser doados aos órgãos administrativos de forma direta ou indireta. A exceção valerá apenas para as situações de emergência ou de calamidade pública.
Da redação