O Senado, que discute um novo Código Penal para crimes na web, aprovou na segunda-feira (21) a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que o texto é mais abrangente do que o aprovado na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, após o vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann.
A polícia, o Ministério Público e a Justiça enquadram os crimes cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet como delitos comuns. Não há previsão na lei atual para tipificar esse tipo de crimes. Os juristas propuseram introduzir ao Código Penal conceitos legais que não existem no atual ordenamento jurídico, como dados de tráfico, provedor de serviços, sistema informativo.
A comissão decidiu considerar como crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado, mesmo que não repasse os dados. O delito ficará caracterizado se alguém “acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida”.
Os criadores de perfis falsos em redes sociais também devem ficar atentos. A comissão aprovou ainda um agravante para quem criar e usar um perfil falso de uma pessoa ou empresa na rede. O crime é enquadrado atualmente no delito de falsidade ideológica e, se for cometido em sistemas informatizados ou redes sociais, a pena poderá aumentar em um terço ou até a metade.
Da redação, com informações do Hoje em Dia