A Justiça Federal do Pará determinou que as companhias aéreas não vão poder cobrar mais de 10% do valor da passagem no caso de remarcação ou cancelamento por parte do consumidor.
Caso a medida seja descumprida a multa será de R$ 100 mil. A decisão vale para as empresas TAM, Gol, Cruiser, Taf e Total, que têm 15 dias para atender à decisão.
Algumas companhias chegam a cobrar o dobro do valor da passagem em multa, o que vai contra o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação civil da procuradoria foi baseada nas empresas que operavam no aeroporto de Belém. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que está analisando a decisão judicial e seus impactos e só depois disso vai se manifestar sobre o assunto. A determinação atual da Anac estabelece que os valores cobrados para remarcação podem variar em função das diferentes classes tarifárias oferecidas pelas empresas.
Da redação