O Projeto de Lei 002/2009 enviado pelo prefeito Maroca à Câmara Municipal de Sete Lagoas, alterando a Lei 7.692 que permitia a anistia de juros e multas para devedores do ISS, SAAE e IPTU que quitassem seus débitos ou efetuassem o parcelamento até 30 de dezembro. Ficou alterado o parágrafo 2º da referida Lei, estendendo o prazo de anistia até o dia 27 de fevereiro próximo.
O contribuinte que tiver créditos tributários vencidos ou inscritos na Dívida Ativa, já parcelados ou não, poderão obter anistia de até 100% nas multas e nos juros de mora. Para quem optar por parcelamento à partir de agora, terá redução no percentual de abatimento, respeitando uma tabela de anistia. O parcelamento em quatro vezes terá anistia de 90%; quem dividir o débito em cinco parcelas conseguirá 75%; para seis parcelas 50% e finalmente, para sete parcelas serão permitidos 25% de anistia.
Anistia de multas e juros – Nesta Lei estão incluídos os débitos com Imposto Predial de Territorial Urbano (IPTU), Impostos Sobre Serviços (ISS) e dívidas com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Todos os contribuintes que quiserem quitar ou parcelar suas dívidas com os benefícios da anistia terão que procurar o setor responsável do Município. É bom lembrar que o pagamento do tributo vencido no caso de anistia de 100% de juros e multas, deverá ser efetuado no ato do requerimento.
Da redação