2 – Aumento da punição para quem dirige acima dos limites estabelecidos para a via: dirigir acima de 30 km/h da velocidade máxima permitida será considerado infração gravíssima e o valor da multa será multiplicado por três (chegando a R$ 975); Dirigir acima de 50 km/h da velocidade máxima permitida será considerado infração gravíssima e o valor da multa será multiplicado por cinco (chegando a R$ 1.625).
3 – Fim do parcelamento de multas.
4 -Ampliação, para dois anos, do prazo para que os candidatos a tirar carteira de habilitação permanente não cometam nenhuma infração grave ou gravíssima.
5 – Motocicletas não poderão transitar entre filas de carros (prática passa a ser considerada infração de trânsito).
6 – Proibido transportar criança menor de 10 anos de idade na garupa de motocicleta.
7 – Motocicletas passarão a ter uma segunda placa.
8 – Será criado um banco de dados com as informações sobre motoristas que têm habilitação, mas não têm carro para acompanhamento das multas. A proposta é evitar a transferência de infrações para laranjas.
9 – O controle de velocidade deixará de ser feito apenas em pontos isolados, os conhecidos pardais. No lugar deles, serão instaladas antenas para medir a velocidade média do carro ao longo da via. *Afirmada pelo ministro das Cidades, Márcio Fortes, durante coletiva.