O Residencial Lagoa Dourada situa-se na Rua Afonso Carlos Capanema, nº401, Bairro Santa Rosa – Sete Lagoas/MG. O condomínio é composto de 416 apartamentos, todos com sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, e área útil de 43,25 metros quadrados por unidade, ainda contando com toda infra-estrutura e completa área de lazer. Cada apartamento está avaliado em R$33 mil.
No evento de inauguração, será realizado sorteio das unidades habitacionais e entregues simbolicamente as chaves para 209 famílias cadastradas para residirem no Residencial.
PROGRAMA – O PAR é um programa destinado a famílias que possuam renda familiar mensal de no máximo R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), e funciona como uma espécie de leasing – o mutuário paga por até 15 anos o valor da prestação, mais baixa que um aluguel, e ao final desse prazo se torna proprietário do imóvel. O valor do arrendamento para os moradores do Residencial Lagoa Dourada será em torno de R$245,00, além do valor do condomínio.
INSCRIÇÕES – Para a ocupação das 207 unidades restantes, serão abertas novas inscrições a partir de sexta (23/01), a serem realizadas pela COHASA – Companhia de Habitação de Sete Lagoas e Prefeitura Municipal de Sete Lagoas. Os interessados deverão comparecer a Casa da Cultura, localizada na Av. Getúlio Vargas nº 91 – Centro.
Para efetivar a inscrição, o interessado deverá informar seus dados (Identidade e CPF), renda familiar e endereço e telefone para contato. Posteriormente, precisa apresentar a seguinte documentação (original e cópia): identidade e CPF; comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento); declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; três últimos comprovantes de renda; três últimas contas de água, luz e telefone (celular e fixo).
Após a inscrição, o cadastro do proponente é avaliado e, se aprovado, a aquisição da casa é imediata.
Requisitos para seleção:
Apresentar idoneidade cadastral;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Renda familiar mensal de até R$ 1.800,00;
Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo;
Não ser detentor de financiamento habitacional em qualquer local do país;
Não ter contrato de arrendamento residencial anterior rescindido, dentro do programa, por descumprimento contratual.
Da redação
com ascom Caixa