De acordo com a Portaria n.º 87, as células são de doadores cadastrados no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) e serão usadas em transplantes. As amostras enviadas podem ser de medula óssea, sangue ou sangue de cordão umbilical e placentário.
A Secretaria de Atenção à Saúde será a responsável pelos trâmites legais, e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) deverá adotar as providências necessárias para o desempenho efetivo e eficaz das funções técnicas e operacionais do registro de doadores.
Agência Brasil