A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira (10) no “Diário Oficial da União” a lei 12.741, que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
Aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados a lei foi sancionada hoje. A obrigatoriedade começa a valer seis meses após a publicação. O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.
Pelo projeto, a nota fiscal deverá trazer o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais pagos pelo consumidor. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A nova lei determina que os tributos incidentes deverão ser informados em painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o “valor ou percentual, ambos aproximados”, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Com relação a serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, estes deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimentos.
Da Redação