Está em estudo um projeto de lei que substitui o fator previdenciário por uma regra que mescla idade mínima e tempo de contribuição ao INSS para obter a aposentadoria. A nova fórmula discutida pelo governo federal foi apelidada de “95/105”, pois considera que a soma entre o tempo de contribuição e a idade seja de 95 anos para mulheres e 105 anos para homens.
O projeto está engatilhado para o caso de o Congresso Nacional retomar a votação do fim do fator previdenciário. A previsão é inserir a nova fórmula num período médio de 12 anos. Até a adoção dessas regras, o projeto prevê fórmulas graduais, partindo de “85/95”, para a concessão de aposentadorias pelo INSS.
Em 2012, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que paga aposentadorias e pensões a 29 milhões de pessoas, fechou com um saldo negativo de R$ 40,8 bilhões. Segundo o governo, o rombo só não tem aumentado de forma mais rápida por conta do forte crescimento do mercado de trabalho formal, o que eleva a arrecadação do INSS, e por conta do fator previdenciário. Criado nos anos 1990, o fator reduz o benefício previdenciário de quem se aposenta cedo.
Com informações de Hoje em Dia e jornal O Estado de S.Paulo