O grupo “Carreta Furacão” foi condenado pela Justiça de São Paulo por danos morais devido ao uso não autorizado do personagem Fofão. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em resposta a uma ação movida pela família de Orival Pessini, criador do personagem, que faleceu em 2016.
A “Carreta Furacão” já havia sido condenada anteriormente por se apresentar nas ruas com um personagem relacionado, chamado “Fon-Fon”, mencionado na decisão. O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, afirmou que o grupo criou o “Fon-Fon” para contornar os direitos autorais e continuar utilizando o personagem de forma não autorizada.
“O grupo decidiu criar o personagem como uma forma de burlar direitos autorais e continuar a utilização não autorizada, tornando duvidosa a alegação de que se trata de uma paródia”, declarou o magistrado. Ele acrescentou: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita está caracterizada, sendo o dano presumido.”
A decisão judicial, além de proibir o uso do personagem, ordena a remoção de conteúdos das redes sociais do grupo e o pagamento de uma indenização de R$ 70 mil por danos morais. O grupo já havia sido condenado pela 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP).
Desejo do Criador
A decisão também reforça o desejo de Orival Pessini, de que o personagem Fofão fosse utilizado exclusivamente para o entretenimento infantil. O desembargador confirmou que os direitos do personagem pertencem à empresa de eventos que moveu a ação.
O grupo “Carreta Furacão” argumentou que o personagem “Fon-Fon” é uma paródia e não viola direitos autorais. No entanto, o recurso foi rejeitado