Os mesários desempenham um papel crucial nas eleições. Eles atuam como representantes da Justiça Eleitoral nos locais de votação, recebendo os eleitores, conferindo a documentação, preparando e encerrando a urna, entre outras funções.
Além disso, cabe ao mesário recolher o Boletim da Urna, que contém os votos registrados, sejam eles em candidatos, brancos ou nulos, e mostra dados que garantem a regularidade do processo eleitoral, como o cumprimento do horário de votação.
Há várias curiosidades e dúvidas sobre o trabalho dos mesários, e a Itatiaia, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), esclareceu as principais.
É um trabalho remunerado? O trabalho de mesário é voluntário. A pessoa recebe um auxílio-alimentação, que no estado de Minas Gerais tem um valor máximo de R$ 35,00.
Quais as vantagens de ser mesário? Além de desempenhar um papel relevante na eleição, o mesário recebe dois dias de folga para cada dia trabalhado na eleição ou participação no treinamento. A folga é justificada junto à empresa, sem prejuízo ao salário e benefícios. Ademais, a experiência de ser mesário pode conferir vantagem em caso de empate em concursos públicos.
Como é feita a escolha da zona eleitoral onde o mesário vai trabalhar? A preferência é dada à zona eleitoral onde o mesário está registrado. No entanto, pode haver necessidade de deslocamento para outras localidades, conforme a demanda.
O mesário trabalha nos dois turnos da eleição? Sim, o mesário é escalado para trabalhar nos dois turnos, se houver. Não há uma nova convocação para o segundo turno.
Existem critérios para a escolha do mesário? Dá-se preferência a nomear mesários da própria seção eleitoral, priorizando aqueles com nível superior, professores e serventuários da Justiça.
Quem não pode ser mesário? Não podem ser mesários: candidatos e seus familiares até segundo grau, membros de diretórios com funções executivas em partidos políticos, autoridades, agentes policiais, menores de 18 anos, entre outros.
O que acontece com o mesário que não comparecer no dia da votação? O mesário ausente tem 30 dias para justificar sua falta ao Juízo Eleitoral. Se a justificativa for rejeitada ou não apresentada, a pessoa pode ter que pagar uma multa entre 10% e 50% do valor de R$ 35,13, podendo ser multiplicada por 10 dependendo da situação econômica. Se o faltoso for servidor público, a pena pode ser de até 15 dias de suspensão, dobrando se a ausência causar prejuízo às eleições.
Mito ou verdade: o eleitor pode ser puxado da fila de votação para ser mesário? Em caso de ausência de membros da mesa receptora, a juíza ou juiz eleitoral pode autorizar o remanejamento de componentes de outra mesa, substituição por apoio logístico ou nomeação ad hoc entre os eleitores presentes. No entanto, essa nomeação deve seguir critérios, excluindo candidatos, parentes de candidatos até segundo grau, membros de diretórios, autoridades públicas, agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança, pessoas pertencentes ao serviço eleitoral e eleitores menores de 18 anos.
Da Redação com Por Dentro de Tudo