Menos burocracia: casais com filhos menores poderão fazer o divórcio em cartório com o aval da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que autoriza a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais de forma mais simples e rápida.
A medida não só agiliza, mas também facilita diversas situações do cotidiano. No entanto, no caso de divórcio com filhos menores de 18 anos, é necessário resolver previamente questões como guarda, visitação e pensão alimentícia.
O juiz será envolvido apenas para homologar o divórcio no que se refere aos direitos das crianças e adolescentes, como pagamento de pensão e outros benefícios. Após essas questões serem resolvidas, o restante do processo pode ser conduzido em cartório.
Divórcio consensual:
O divórcio administrativo pode ser registrado em apenas 24 horas, enquanto na Justiça, o processo tende a ser mais caro e demorado.
Para realizar o divórcio em cartório, é necessário que o casal esteja em comum acordo sobre todos os termos da separação, sem divergências, incluindo as questões relacionadas aos filhos.
Se apenas um dos cônjuges tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois, nesse caso, não seria necessária a intervenção judicial para resolver questões de guarda.
Entretanto, se houver qualquer desentendimento sobre a partilha de bens, por exemplo, será necessário acionar um juiz.