À medida que se aproximam os feriados que caem em um sábado, como 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro, surgem diversas dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores e a compensação de horas. Quando um feriado cai em um sábado, os trabalhadores têm direito a uma folga na semana. Entenda como solicitar esse benefício.
A Constituição Federal garante um dia de descanso semanal remunerado aos trabalhadores, preferencialmente aos domingos. No entanto, a legislação trabalhista permite a compensação de horas, permitindo que o empregado trabalhe mais em alguns dias da semana para obter folga em outros.
Lila Cunha, especialista e colaboradora do FDR, esclarece questões sobre leis trabalhistas. Confira as orientações dela.
E se o feriado coincidir com um sábado já reservado para compensação de horas? Nesse caso, o trabalhador pode usufruir do feriado sem precisar compensar as horas. Por exemplo, se você trabalha 4 horas aos sábados para compensar horas durante a semana e o sábado for feriado, você não precisará trabalhar essas 4 horas em outro dia.
Na semana em que o feriado cai no sábado, sua jornada de trabalho será reduzida em 4 horas. Portanto, se sua carga semanal é de 44 horas, divididas em 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado, na semana do feriado, sua jornada será de 40 horas (44 horas – 4 horas do sábado).
E se o feriado for em outro dia da semana? Se o feriado ocorrer em um dia útil, o trabalhador pode precisar compensar as horas em outro dia, salvo se houver um acordo ou convenção coletiva que dispense essa compensação.
A legislação trabalhista permite a compensação de horas, desde que seja realizada dentro do mesmo mês e respeitando o limite de 44 horas semanais. A compensação deve ser acordada entre empregador e empregado ou estabelecida por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Da Redação com Por Dentro de Tudo