O salário-maternidade é um benefício concedido às mães e, em algumas situações, aos pais, tanto para o nascimento de uma criança quanto para a adoção. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pelo pagamento deste benefício.
Este benefício é destinado ao período em que a trabalhadora ou o trabalhador se ausentam de suas atividades profissionais devido à chegada de um filho, seja por nascimento ou adoção. Para facilitar a adaptação ao novo membro da família, é fundamental que os pais possam se dedicar a essa nova rotina. Embora as regras para o salário-maternidade sejam semelhantes para nascimento e adoção, há algumas diferenças importantes.
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é concedido a qualquer cidadão que esteja na condição de segurado do INSS, incluindo:
- Trabalhadores empregados (regime CLT);
- Desempregados segurados do INSS;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais ou facultativos;
- Segurados especiais;
- Desempregados em período de graça.
Desde 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou a exigência de 10 contribuições previdenciárias para autônomos, igualando suas condições às das mulheres celetistas. Portanto, não há mais carência para o pedido de salário-maternidade.
Direitos e Duração do Benefício
O salário-maternidade cobre diferentes situações:
- Nascimento de Criança: O benefício é concedido por até 120 dias, equivalentes a 4 parcelas.
- Aborto Não Criminoso Até 23 Semanas de Gestação: A licença-maternidade é de 14 dias e o pagamento corresponde a 1 parcela de salário.
- Aborto Não Criminoso Após 23 Semanas ou Natimorto: O benefício é o mesmo que para nascimento, de até 120 dias.
- Adoção ou Guarda Judicial: Também são concedidos 120 dias de benefício para crianças de até 12 anos.
- Falecimento da Mãe no Parto: O benefício é pago ao pai, desde que ele atenda aos critérios.
Salário-Maternidade em Caso de Adoção
A principal diferença para o salário-maternidade em adoção é a idade da criança. A solicitação pode ser feita até 5 anos após o evento, desde que a criança tenha até 12 anos de idade. O benefício é concedido por 120 dias, ou seja, 4 meses.
A Lei 12.873/2013 garante que homens e mulheres, assim como casais homoafetivos, tenham direito ao benefício em caso de adoção. No entanto, apenas um responsável pode receber o benefício por adoção.
Como Solicitar o Salário-Maternidade em Caso de Adoção
Para solicitar o salário-maternidade por adoção, siga estes passos:
- Acesse o portal Meu INSS pelo Gov.br.
- Faça login e selecione “Novo pedido”.
- Escolha “Salário maternidade por adoção”.
- Preencha os dados necessários e envie os documentos solicitados.
- Aguarde a análise do INSS, que pode levar de 30 a 60 dias.
Documentos Necessários para a Solicitação
- Procuração ou termo de representação legal, se houver.
- Documento de identidade com foto e CPF do procurador ou representante, se aplicável.
- Documentos pessoais do solicitante.
- Documentos previdenciários (ex.: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, etc.).
- Nova certidão de nascimento da criança com os nomes dos pais adotivos ou termo de guarda e/ou adoção definitiva.
Assim, o salário-maternidade é uma importante ajuda financeira para pais e mães, permitindo que se concentrem no cuidado e adaptação ao novo membro da família.
Da Redação com Por Dentro de Tudo