Mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão ser excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025 devido a débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Contudo, ainda é possível regularizar a situação para evitar a penalidade.
A Receita já havia notificado esses empreendedores entre 30 de setembro e 4 de outubro, disponibilizando Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências em seus Domicílios Tributários Eletrônicos do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.
Em Minas Gerais são 111.512 MEIs e 73.606 outros empresários nessa categoria. Para verificar se você está na lista, é necessário acessar o DTE-SN e conferir se recebeu o termo mencionado, ou consultar o Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, utilizando uma conta nível prata ou ouro, ou um certificado digital.
Os contribuintes notificados têm a oportunidade de evitar a exclusão do Simples Nacional regularizando todos os débitos em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão, seja através de pagamento à vista ou parcelamento. Ignorar a mensagem não é uma solução, pois a contagem da ciência inicia-se com a primeira leitura da mensagem feita dentro de 45 dias após a disponibilização, ou no 45º dia se não houver leitura.
A empresa ou o MEI que resolver suas pendências dentro do prazo não será excluído do Simples Nacional, e o cancelamento do Termo de Exclusão ocorrerá automaticamente.
Por outro lado, se a empresa ou o MEI desejar contestar o Termo de Exclusão, deve enviar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolando online, conforme as instruções disponíveis no site da Receita Federal.
Fontes: Jornal Extra, Receita Federal