O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS, concedido em casos de parto, adoção ou aborto, com uma duração padrão de até 120 dias. Essa proteção financeira é essencial para que as mães possam se dedicar ao cuidado de seus filhos nesse período inicial.
Entretanto, há situações em que a prorrogação do benefício se torna necessária, como em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido devido a complicações no parto. Nesse contexto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327 garante que as seguradas podem solicitar uma extensão do salário-maternidade.
Para solicitar essa prorrogação, é preciso apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de repouso ou internação. O pedido deve ser renovado a cada 30 dias, garantindo que a mãe tenha o suporte necessário enquanto se recupera.
As seguradas podem fazer o pedido de prorrogação através da Central de Atendimento 135. No caso de seguradas empregadas, o pagamento é feito pelo empregador, enquanto para microempreendedoras individuais, o INSS é responsável pelo pagamento. Essa flexibilidade é fundamental para assegurar que as mães tenham o suporte adequado em momentos críticos.
Da Redação com por Dentro de Tudo