Os trabalhadores contratados sob regime CLT, servidores públicos e pensionistas do INSS têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Caso o empregador decida pagar o valor integral em uma única parcela, ela também deve ser depositada até 30 de novembro; qualquer pagamento único em dezembro é ilegal.
O 13º salário é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 e pela Constituição Federal. Ele se aplica a empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, e outros trabalhadores com vínculo formal, como os rurais e avulsos. Exceções incluem trabalhadores informais, autônomos e estagiários, que só recebem o benefício mediante acordo ou convenção coletiva.
Para calcular o 13º salário, considera-se 1/12 do salário bruto por cada mês trabalhado, desde que o empregado tenha completado ao menos 15 dias de trabalho no mês. Assim, se o funcionário trabalhou o ano inteiro, o valor do 13º equivale ao salário mensal, com descontos de INSS e, dependendo do valor, do Imposto de Renda (IR). O adicional noturno, insalubridade, horas extras e comissões também integram o cálculo do 13º.
A legislação permite a antecipação do benefício nas férias, desde que o empregado solicite até janeiro do ano em questão. Empresas também podem organizar antecipações mediante acordos coletivos.
Caso uma empresa não pague o 13º dentro do prazo, pode enfrentar multas administrativas e processos trabalhistas. Esse benefício, além de cumprir as obrigações legais, é essencial para o planejamento financeiro do trabalhador, especialmente no final do ano, e incentiva o consumo, movimentando a economia.
Atenção:
Mesmo em caso de demissão, o trabalhador pode ter direito ao 13º salário, mas isso depende do tipo de desligamento:
- Demissão sem justa causa ou término de contrato: O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. O cálculo é feito considerando 1/12 (um doze avos) do salário para cada mês trabalhado. Por exemplo, se a pessoa trabalhou por seis meses, ela receberá metade de um salário a título de 13º.
- Demissão com justa causa: Nessa situação, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional.
- Pedido de demissão: Se o trabalhador pedir demissão, ele também tem direito ao 13º salário proporcional. Assim como no caso de demissão sem justa causa, o cálculo é feito com base no tempo trabalhado até a data do desligamento, recebendo 1/12 do salário para cada mês completo de trabalho no ano em curso.
O pagamento do 13º proporcional ao tempo trabalhado pode ser feito junto com as demais verbas rescisórias, no prazo legal estabelecido para o acerto final.
Fonte: ndmais.com.br