O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (29). A legislação, que estabelece que o pagamento deve ocorrer até o dia 30 de novembro, exige que, em 2024, o depósito seja antecipado para o dia 29, já que o dia 30 cai em um sábado.
A gratificação natalina, ou 13º salário, pode ser paga de duas formas: em parcela única ou dividida em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. A antecipação do pagamento até a sexta-feira é uma obrigação legal, que visa evitar atrasos e garantir que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estabelecido.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º, com cronograma de pagamento específico, que foi antecipado neste ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º é um direito garantido a todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Isso inclui:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS (que receberam antecipação este ano)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores avulsos
- Trabalhadores domésticos
- Por outro lado, estagiários não têm direito ao 13º, pois não são regidos pela CLT.
Como e quando o 13º salário é pago?
- Em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro
- Junto com as férias (desde que solicitado previamente ao empregador)
- Em duas parcelas, com a segunda até 20 de dezembro
Se a empresa escolher o pagamento em parcela única, o depósito deve ser feito até 29 de novembro, pois o dia 30 cai em um sábado. A segunda parcela, caso haja, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com a data podendo ser antecipada se cair em um feriado ou fim de semana.
Como calcular o 13º salário?
O valor do 13º salário integral é pago para quem trabalhou o ano inteiro. Para quem trabalhou por menos tempo, o benefício é proporcional ao número de meses trabalhados. A cada mês com 15 dias ou mais de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário.
Se houver aumento salarial no ano, o cálculo do 13º será baseado no último salário. Adicionais, como horas extras, adicional noturno e comissões, também entram no cálculo.
Descontos: O 13º salário sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, que incidem sobre o valor integral. Faltas não justificadas podem levar a descontos proporcionais.
O que fazer se não receber o 13º salário?
Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, o trabalhador deve entrar em contato com o RH da empresa, a Superintendência do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação também pode ser buscada junto ao sindicato da categoria.
Caso a empresa não pague o benefício dentro do prazo, ela poderá ser multada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, caso haja fiscalização.