O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046, que institui o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida tem como principal objetivo centralizar informações sobre tutores e seus animais, facilitando a identificação de donos em casos de abandono, reforçando o controle de zoonoses, aumentando a segurança em transações de compra e venda, além de combater maus-tratos.
A União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro, que estará disponível ao público por meio de uma plataforma na internet. O sistema registrará dados dos tutores, como nome, CPF e endereço, além de informações dos animais, incluindo espécie, raça, idade, histórico de vacinas e condições de saúde. Também será possível a identificação dos animais por chips. Tutores deverão atualizar o cadastro em casos de venda, doação ou morte do pet.
Por outro lado, o presidente vetou o dispositivo que incluía o cadastramento de animais classificados como “de entretenimento”, como os utilizados em exposições e eventos. A justificativa foi que essa categoria não se enquadra no escopo original da lei, que é voltado exclusivamente para animais domésticos, ou seja, aqueles destinados à companhia.
A iniciativa busca integrar informações, simplificar processos e garantir a eficácia de políticas públicas voltadas à proteção animal, especialmente em ações sanitárias e campanhas de vacinação.
Da Redação com Por Dentro de Tudo