Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal até o dia 31 de maio. A entrega do documento é obrigatória, mesmo para empresas que não tiveram faturamento no último ano ou que encerraram suas atividades.
Multa por atraso
Empreendedores que não entregarem a declaração no prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50, reduzida para R$ 25 se o pagamento for realizado em até 30 dias. O boleto da multa pode ser emitido no momento da transmissão da declaração.
Declaração obrigatória em casos específicos
Além do envio padrão, o MEI também precisa:
- Declarar rendimentos mesmo se o CNPJ estiver baixado.
- Fazer o desenquadramento da categoria caso o faturamento anual tenha ultrapassado o limite de R$ 81 mil, migrando para o regime do Simples Nacional.
Além disso, é necessário verificar se o MEI se enquadra nas regras de obrigatoriedade para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Como enviar a DASN-SIMEI?
- Acesse o site oficial da Receita Federal para envio da declaração.
- Insira o CNPJ e clique em “continuar”.
- Escolha o ano correspondente à declaração.
- Informe o valor da Receita Bruta Total do ano.
- Indique se houve contratação de funcionários.
- Confirme os dados e clique em “Transmitir”.
- Imprima o recibo de entrega.
Como corrigir erros na declaração?
Caso ocorra um erro, o MEI deve acessar a declaração, selecionar o ano correspondente e optar pela declaração retificadora. Após corrigir as informações, é necessário transmitir novamente e salvar o novo recibo.
A DASN-SIMEI é essencial para manter o CNPJ regularizado e evitar problemas futuros.
Da Redação com O tempo