A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente uma decisão da Comarca de Uberaba e condenou um hospital e um médico a pagar R$ 12 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos a uma paciente que sofreu queimaduras durante uma laqueadura tubária por videolaparoscopia.
Segundo a ação, a paciente buscou o hospital para realizar o procedimento contraceptivo, mas durante a cirurgia, o bisturi elétrico teria tocado inadvertidamente a coxa da mulher, provocando uma queimadura. O incidente resultou em dores intensas, alterações na coloração da pele e uma cicatriz considerada irreversível, o que gerou constrangimento à vítima.
Em sua defesa, o médico negou erro no procedimento, enquanto o hospital alegou que o dano não era decorrente dos serviços prestados pela instituição. Contudo, o laudo pericial confirmou a compatibilidade da lesão com o uso de equipamento eletro cirúrgico, reforçando a ocorrência de erro médico.
Inicialmente, a Justiça determinou o pagamento de R$ 12 mil por danos morais, mas negou a indenização por danos estéticos. Após recursos, o relator do TJMG, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, considerou as provas periciais e incluiu a indenização de R$ 5 mil pelos danos estéticos.
“O dano estético é qualquer alteração física permanente que prejudique os padrões de beleza. No caso, a cicatriz na coxa da autora é suficiente para comprovar o dano sofrido”, afirmou o relator. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto.
Da Redação com tjmg.jus.br