O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não poderá mais exigir um valor mínimo para pedidos feitos na plataforma em todo o Brasil. A decisão foi proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás.
A ação argumentou que a prática configura venda casada, considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, pois obriga os clientes a adquirirem itens adicionais para atingir o valor mínimo exigido. O iFood, por sua vez, declarou que recorrerá da decisão.
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No processo, o iFood defendeu que não comercializa produtos diretamente, atuando apenas como intermediário entre restaurantes e consumidores. Segundo a empresa, o valor mínimo nos pedidos é definido pelos próprios estabelecimentos para garantir a viabilidade financeira das operações.
A juíza, no entanto, entendeu que o iFood faz parte da cadeia de fornecimento e, por isso, também deve ser responsabilizado por práticas abusivas adotadas na plataforma.
A decisão determina que a remoção do valor mínimo ocorra de forma gradual, ao longo de 18 meses. Inicialmente, o limite máximo será reduzido para R$ 30, com diminuições de R$ 10 a cada seis meses, até ser completamente eliminado. Caso descumpra a ordem judicial, o iFood poderá ser multado em até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Além disso, a sentença anulou cláusulas contratuais que permitiam aos restaurantes cadastrados impor um valor mínimo para os pedidos.
A empresa também foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, quantia que será direcionada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A juíza destacou que a penalidade tem o objetivo de desestimular a prática e levar em conta o impacto sobre milhões de consumidores da plataforma, que conta com mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados.
Reação do iFood
Em nota, o iFood afirmou que a decisão não altera suas operações e que os restaurantes ainda poderão definir seus próprios critérios para pedidos mínimos. A empresa alegou que a proibição pode prejudicar pequenos negócios, que dependem desse mecanismo para manter sua sustentabilidade.
“Sem essa prática, os restaurantes precisariam interromper suas operações para atender a pedidos de itens de baixo valor, como um refrigerante. O valor mínimo também é adotado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e nos aplicativos próprios dos restaurantes”, afirmou a empresa.
O iFood tem 15 dias para recorrer da decisão e sustenta que a exigência de valor mínimo é uma estratégia comum no setor, fundamental para cobrir custos operacionais e manter a viabilidade econômica dos estabelecimentos parceiros.
com O Tempo