A Receita Federal divulgará nesta quarta-feira (12) as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). Entre as principais mudanças esperadas está a atualização do limite de rendimentos que obriga um cidadão a declarar o imposto.
Novos Limites e Regras para 2025
Atualmente, deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024. No entanto, com a mudança na tabela do IR em fevereiro de 2024, esse limite deve ser reajustado.
Pela tabela vigente, quem recebeu até dois salários mínimos por mês (R$ 2.824,00) em 2024 está isento, beneficiando cerca de 15,8 milhões de contribuintes.

Prazo para Entrega
Seguindo o padrão desde 2021, a declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser enviada entre 17 de março (segunda-feira) e 30 de maio (sexta-feira).
Outras Possíveis Mudanças
- Limite anual para declaração: Atualmente fixado em R$ 30.639,90, pode ser atualizado para 2025.
- Rendimentos isentos e não tributáveis: O limite para 2024 foi de R$ 200 mil, incluindo FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR.
- Declaração de bens e direitos: O valor mínimo para declaração está em R$ 800 mil.
- Receita com atividade rural: O limite vigente é de R$ 153.199,50.
O que Não Deve Mudar
- Restituição: Mantida em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês.
- Desconto simplificado: Continua em R$ 16.754,34.
- Isenção para maiores de 65 anos: Mantida em R$ 1.903,68.
- Dedução por dependente: Mantida em R$ 2.275,08.
- Despesas com instrução: Limite de R$ 3.561,50.
- Declaração de operações na Bolsa de Valores: Obrigatória para valores acima de R$ 40 mil.
- Prioridade na restituição: Quem utilizar a declaração pré-preenchida e pedir restituição via PIX terá prioridade.
Programa do IRPF 2025
A Receita Federal também divulgará o Programa Gerador de Declaração (PGD) do IRPF 2025 ainda esta semana. O software estará disponível para download, e os contribuintes poderão optar pela declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.
Limites de Dedução
Os valores para deduções permanecem os mesmos:
- Por dependente: R$ 2.275,08
- Educação: R$ 3.651,50
- Declaração simplificada: Teto de R$ 16.754,34
Apesar da correção na primeira faixa da tabela, as demais alíquotas permanecem inalteradas. A alíquota máxima de 27,5% continua a incidir sobre rendimentos superiores a R$ 4.664,68 por mês.
Documentos Necessários
Para facilitar a declaração, é recomendável reunir os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos: Empresas, bancos e contribuições previdenciárias.
- Comprovantes de despesas e deduções: Gastos médicos, mensalidades escolares e contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS).
- Recibos de doações incentivadas: Como fundos de cultura e esportes.
- Comprovantes de compra e venda de bens: Imóveis, veículos, financiamentos e investimentos.
- Recibos de aluguéis pagos e recebidos.
- Documentação sobre atividade rural: Receitas e despesas.
- Transações com criptoativos: Comprovantes de compra e venda de criptomoedas e ativos digitais.
Com essas informações organizadas, o contribuinte pode preparar sua declaração de forma mais tranquila e evitar contratempos com a Receita Federal.