A partir de 1º de março de 2014 começa a valer a lei do passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais em Minas Gerais. A gratuidade em parte das vagas do serviço de transporte, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi sancionada pelo governador, conforme publicação no Diário Oficial do Estado no sábado, 4.
A regra limita-se a dois assentos por viagaem e vale para idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência, que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos. O bilhete gratuito deve ser solicitado pelo passageiro com pelo menos 12 horas de antecedência à viagem.
No transporte público coletivo urbano e em viagens entre estados a regra já valia sendo que a gratuidade já existia, conforme lei federal.
Da Redação