A partir de 1º de julho passa a vigorar mais uma fase da legislação que restringe a produção, importação e comercialização de lâmpadas incandescentes. Desde o ano passado, não se pode mais fabricar ou importar as lâmpadas incandescentes de 150 e 100 watts e, a partir do próximo mês, essa proibição passa a valer também para a lâmpada mais tradicional no uso doméstico, a de 60 W.
As lâmpadas incandescentes com potência de 60 watts ainda terão uma sobrevida de um ano, prazo máximo que os varejistas poderão comercializar seus estoques. A expectativa do comércio é que os estoques terminem antes desse prazo.
A substituição desse modelo pode ser feita com vantagens pela lâmpada fluorescente compacta, LFC, de 15 watts que possui uma durabilidade até seis vezes maior. A diferença de preço da LFC é amortizada em até três meses, caso a utilização seja de três horas por dia. Essas lâmpadas também poderão ser substituídas pelas alógenas com bulbo e as de LED, que possuem uma durabilidade muito maior, assim como tempo de amortização por ser mais cara.
De acordo com estimativa da Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig, ainda devem existir cerca de 16 milhões de lâmpadas de 60 watts em Minas. Como essas lâmpadas devem ser substituídas pelas fluorescentes compactas de 15 watts, temos uma redução de 45 watts por unidade, proporcionando uma redução de quase 6% da capacidade total da empresa ao final.
“Em um mês, a economia de energia poderia representar um montante de 72 GWh/mês, que seria suficiente para atender uma cidade de 600 mil habitantes, do porte de Uberlândia ou Contagem. Já para uma família que tem um consumo médio de 150 kWh/mês e possua quatro lâmpadas de 60 watts, a substituição pelas LFCs pode representar uma economia de 12% no valor da conta de energia”, explica o gerente de Eficiência Energética da Cemig, Leonardo Rivetti.
Com ascom Cemig