Constarão na relação o nome do devedor principal, os corresponsáveis, seus CPF ou CNPJ. Constará da lista ainda o número da inscrição na dívida e a unidade responsável pela inscrição.
A portaria 642, com a regulamentação assinada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams está no Diário Oficial da União de hoje (2).
Segundo a portaria, o devedor “poderá requerer sua exclusão da lista mediante exposição dos motivos que justifiquem o pedido, acompanhada dos elementos comprobatórios dos fatos”.