A partir de amanhã entrará em vigor a Lei Federal 12.997, que regulamenta a atividade de desmanche de peças de veículos no Brasil. O objetivo é combater o comércio clandestino de peças, o que também deve diminuir roubos e furtos de veículos. Além disso, a lei regulariza as atividades de ferros-velhos e facilita a contratação de seguros para carros mais antigos.
Agora a atividade de desmontagem somente poderá ser realizada por empresas registradas e autorizadas com este fim perante o órgão executivo de trânsito dos Estados (Detran), e das normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Este registro terá a validade de um ano, em sua primeira edição; e cinco anos, na renovação.
Outra contribuição da lei é para a popularização do seguro de automóveis mais antigos. Isso porque, a lei que entrará em vigor permitirá às seguradoras fazerem reuso de peças, devidamente certificadas pelo INMETRO, no comércio formalizado e garantido. A proposta é criar opções de seguro popular para carros antigos, fabricados há mais de cinco anos, que poderão ter preços bem mais baixos e acessíveis, do que o tradicional.
A lei tem autoria de Armando Vergilio, ex-deputado federal pelo SD-GO e pretende mudar a realidade vivenciada no país. Em 2014, segundo a CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), foram roubados ou furtados cerca de 516 mil carros no Brasil, e apenas pouco mais da metade foi recuperada. Na Argentina uma lei semelhante conseguiu reduzir em 50% o número de furtos de veículos.
O que Mudou? Fique por dentro da Lei:
– Somente empresas credenciadas podem realizar a desmontagem de veículos;
– A empresa de desmontagem deverá emitir a nota fiscal de entrada do veículo no ato de seu ingresso nas dependências da empresa;
– A empresa de desmontagem deverá comunicar aos órgãos competentes, no prazo de até três dias úteis, a desmontagem ou a inutilização do veículo.
– O veículo somente poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro, que deverá ser requerida no prazo máximo de 5 dias úteis do ato de ingresso na empresa;
– Realizada a desmontagem, ela deverá, em até cinco dias úteis, documentar as peças ou conjuntos de peças usadas destinados à reutilização, inserindo no banco de dados todas as informações cadastrais exigidas pelo CONTRAN. Este banco de informações é o diferencial para controle e distribuição de peças a serem reutilizadas.
da Redação