Como cidadãos, todos temos direitos a usufruir e deveres a cumprir. Assim como no nosso cotidiano, o fornecimento de energia elétrica também possui regras que norteiam a relação entre a Cemig e seus clientes. Conhecer essas regras pode tornar o relacionamento entre as partes mais simples e ágil.
O atendimento telefônico gratuito para contatar a Empresa é um serviço disponibilizado pela Cemig e um direito do consumidor. Além do serviço telefônico, o cliente pode ter acesso à empresa por meio de outros canais de atendimento. A Cemig oferece opções para aqueles que preferem acessar a empresa de onde estiver, seja pela Agência Virtual Cemig, disponível no endereço www.cemig.com.br, pelo celular ou tablet, através do aplicativo Cemig Atende, é possível acessar informações e serviços e ainda enviar mensagens de texto para cadastrar falta de energia, informar leitura e consultar débitos.
Através de campanhas realizadas durante o ano, com a distribuição de folhetos sobre o uso consciente e seguro da energia elétrica, o consumidor tem acesso ao direito de ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização. As orientações sobre o uso da energia também estão disponíveis no site da Cemig e nas agências e postos de atendimento da empresa.
O engenheiro da Cemig, Hamilton Rodrigues Ribeiro, ressalta que “a Cemig, ao levar à população informações que possibilitem utilizar de forma correta, econômica e segura o seu produto – a energia – está também criando a oportunidade para que cada consumidor exerça o seu papel de cidadão ao defender seus direitos e cumprir seus deveres.” Manter em bom estado as instalações elétricas internas da casa e garantir livre acesso dos empregados da Cemig ao medidor de energia são procedimentos simples e deveres do cliente que podem facilitar o trabalho da Cemig e agilizar o atendimento às solicitações do consumidor.
São deveres do consumidor de energia:
Manter em bom estado as instalações elétricas internas da sua casa e cuidar do medidor de energia;
Informar à Cemig o tipo de atividade desenvolvida no imóvel (se é residência, se exerce qualquer atividade comercial, etc.);
Garantir livre acesso dos empregados e representantes da Cemig ao medidor de energia para fins de inspeção e leitura;
Manter os dados cadastrais atualizados junto à Empresa;
Informar à Cemig sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que usa equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
Consultar a Cemig quando o aumento de carga instalada na unidade consumidora exigir elevação de potência disponibilizada.
Com Ascom Cemig