A circular estabelece a aplicação de, no mínimo, 50% dos recursos em habitação popular, por meio de operações de crédito para produzir ou comprar imóveis novos. São considerados novos os imóveis com até 180 dias de “habite-se” ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados.

Serão aplicados R$ 2,5 bilhões em financiamentos vinculados a imóveis novos, situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a 100 mil habitantes. Outros R$ 3,7 bilhões, no mínimo, serão destinados a financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas.
Serão ainda aplicados, no máximo, R$ 450 milhões em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760. Desse montante, no mínimo, R$ 350 milhões vão para financiamentos contratados, sob a forma coletiva, para fins de construção de unidades habitacionais.
Foram estabelecidos ainda os seguintes limites: R$ 840 milhões para compara de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), R$ 7, 8 bilhões para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008 de quase R$ 9,3 bilhões totaliza R$ 17,1 bilhões.
Outro R$1 bilhão vai para aplicação nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, até R$ 3 bilhões para a compra de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, além de CRI. Até R$ 4 bilhões para a realização da aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, além de CRI, sendo R$ 3 bilhões para o setor de saneamento e R$ 1 bilhão para infra-estrutura,.
Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de saneamento básico, serão observados os seguintes dispositivo: até R$ 3,9 bilhões para operações de crédito com mutuários do setor público; até R$ 700 milhões para operações de crédito com mutuários do setor privado.
As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de infra-estrutura urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1 bilhão.
Agência Brasil