Com o avanço da globalização, novas modalidades de trabalho surgiram e um novo dinamismo chegou ao mercado de trabalho. Criada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficou ultrapassada diante das mudanças nas relações trabalhistas, o que resultou em menos segurança jurídica para as empresas e em barreiras para a criação de novos postos de trabalho.
Diante da necessidade de impulsionar o mercado trabalho enquanto o País enfrenta a mais grave recessão da história, a modernização da legislação trabalhista é necessária para facilitar novas contratações e dar amparo legal à nova realidade do trabalho.
Atualmente, a CLT não alcança situações corriqueiras desse novo mercado de trabalho. Por exemplo, até que nova lei entre em vigor, não há regulamentação para a jornada intermitente, nem regras claras para: negociar banco de horas, dividir férias ou trabalhar de casa, modo de trabalho já adotado por quase 20 milhões de trabalhadores que, hoje, estão em situação incerta.
Para evitar a atual avalanche de processos trabalhistas nos tribunais, que por vezes adotam interpretações subjetivas da legislação, o projeto dá mais rigor aos pressupostos de uma ação trabalhista. Por exemplo, passa a ser exigida maior proporcionalidade na criação ou mudança de súmulas na legislação trabalhista. Além disso, passa a ser punido o empregado ou empregador que ingressar com uma ação trabalhista por má fé.
O Projeto não limita o acesso de trabalhadores à justiça, mas busca evitar abusos e a redução de ações trabalhistas infladas ou desnecessárias. Afinal, uma Justiça do Trabalho lenta pelo volume de ações, significa prejuízos àqueles trabalhadores que realmente têm direitos trabalhistas a receber.
Mais importante, com o aprimoramento da lei trabalhista, o acordo coletivo entre trabalhadores e empresas terá força de lei. O empregado poderá negociar o formato da jornada de trabalho – observados os limites constitucionais –, banco de horas anual, prêmios de incentivo, participação nos lucros e resultados da empresa, entre outros pontos, diretamente com o empregador, sem intermediários.
Ao mesmo tempo, a nova legislação, que ainda precisa passar pelo crivo do Senado Federal, prevê salvaguardas para proteger o trabalhador e garantir a boa relação trabalhista. Um exemplo disso é a terceirização. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados determina uma quarentena de 18 meses caso o empregador decida demitir o trabalhador para terceirizá-lo.
Outra medida proposta para proteger o trabalhador se refere ao combate à informalidade. A nova legislação atualizou a multa para o empregador que não registrar seu empregado. Esta multa não é reajustada há cerca de 20 anos.
Da Redação com PB