De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o tumor de mama representa a neoplasia maligna que mais atinge o sexo feminino, correspondendo a 28% do total de todos os diagnósticos de câncer entre este grupo anualmente – um universo que representará cerca 60 mil novos casos em 2017. Considerando as faixas etárias pré e pós menopausa, pesquisadores da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) apontam que o risco de ter câncer de mama aumenta consideravelmente em mulheres com excesso de gordura corporal, especialmente aquelas que apresentam medidas aumentadas da circunferência abdominal.
Mas essa realidade pode mudar com mudanças simples, como adoção de alimentação equilibrada e realização de exercícios físicos regularmente. “A vida pede uma atitude e queremos incentivar as mulheres a aproveitar o movimento do Outubro Rosa para promoverem alterações positivas à sua rotina, como praticar atividades, ingerir alimentos saudáveis e realizar os exames preventivos. Essas medidas são essenciais não só como forma de reduzir os riscos de incidência do câncer de mama, mas também de outras condições crônicas como hipertensão e diabetes”, explica Dr. Raphael Brandão, Coordenador Científico do Grupo Oncoclínicas.
Segundo Antonio Luiz Frasson, presidente da SBM, para frear os avanços destes números é também essencial apoiar a população na luta pelos seus direitos, como maior acesso à mamografia e diminuição do tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento. “Devemos lembrar que o Brasil conta com uma legislação específica que prevê que todo paciente com câncer inicie o tratamento no prazo de 60 dias após o diagnóstico – a chamada Lei dos 60 dias. Para promover uma mudança efetiva é preciso conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção, assim como incentivar médicos e pacientes a se unirem na exigência por maior acesso aos exames preventivos, caso da mamografia, e no tratamento da doença”, diz.
Um levantamento feito em ações comunitárias pela Sociedade Brasileira de Mastologia no Rio de Janeiro revelou que quase 50%das mulheres (foram entrevistadas mais de 2100) que conhecem a Mastologia nunca realizaram a mamografia.
Infelizmente, apenas 10% das mulheres Mastectomizadas conseguem a reconstrução da mama.
Ao invés de iniciar o tratamento no prazo máximo de 60 dias, boa parcela das pacientes diagnosticadas têm aguardado mais de 6 meses para iniciar o tratamento.
Conheça as principais Leis em vigor e garantias da mulher para diagnóstico e tratamento do câncer de mama:
1. Acesso à Mamografia a partir dos 40 anos – a Lei 11.664/08 garantia a toda mulher a partir dos 40 anos a realização anual do exame. No entanto, uma portaria, através do Ministério da Saúde, modificou a idade do acesso à mamografia de 40 para 50 anos em diante, além de limitar o exame para a mamografia unilateral, ou seja, somente em uma das mamas. Essa portaria alterou a lei de 2009 que dava direito a todas as mulheres e causou um mal estar generalizado. Diante disso, através de um projeto de Decreto de Lei, já aprovado em março de 2015, as entidades do setor, inclusive a SBM, conseguiram o apoio de deputados para voltar ao termo original da lei. O projeto, que agora está no Senado, ao ser sancionado, torna o acesso ao exame possível de novo a partir dos 40 anos de idade.
2. Lei dos 60 dias – Sancionada há três anos, a lei nº 12.732/12 é ampla e contempla todo o paciente diagnosticado com câncer. No caso do câncer de mama, assim como os outros, a lei prevê que todo paciente diagnosticado com a doença inicie o tratamento no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico. Essa medida é determinante para a saúde do paciente. No caso do câncer de mama, se diagnosticado precocemente e com o início do tratamento em tempo adequado, as chances de cura podem chegar a 95%.
3. Reconstrução Imediata – A Lei 12.802, sancionada em 2013, garante as mulheres que se submetem à mastectomia (retirada de uma ou das duas mamas) o direito de ter suas mamas reconstruídas no mesmo ato cirúrgico. A exceção são aquelas cujo o quadro clínico não oferece condições para isso, ou seja, caso o estado da paciente ofereça riscos à sua saúde, a reconstrução não será feita imediatamente. Caso contrário, a reconstrução mamária imediata é um direito de cada mulher e precisa ser respeitada.
Da redação com informações extraídas do guia Saiba Tudo Sobre Câncer de Mama, elaborado pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM)