Ao todo, a primeira parte do abono natalino será paga a 22,8 milhões de beneficiários até dia 8 de setembro, período em que também ocorre o pagamento da folha de agosto. A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 7, 982 bilhões nos meses de agosto e setembro. Somado ao abono, o INSS paga mais cerca de R$ 17 bilhões do benefício mensal a 26,6 milhões de segurados, totalizando R$ 24.837.657.169,09 em depósitos, somadas a folha de agosto e o 13º.
Deste total, R$ 19.580.414.535,13 (18.622.164) são em benefícios urbanos e R$ 5.257.242.633,96 (8.042.275) em benefícios rurais.
Os beneficiários que quiserem, podem consultar o extrato mensal de pagamento na página do Ministério da Previdência Social na internet. Os segurados devem ficar atentos, pois o desconto do Imposto de Renda (IR) que encontrarão no contracheque deste mês, disponível na internet (www.previdencia.gov.br), refere-se apenas ao valor descontado do benefício mensal. De acordo com a legislação, não incide sobre a parcela do abono o desconto do IR, que só será aplicado em dezembro, quando o INSS pagará a segunda parcela.
A antecipação do 13º será mantida até 2010 e, a cada ano, é preciso ser editado novo decreto estabelecendo a antecipação.
Valores – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.